Ainda sobre os habeas corpus de Gilmar

Frederico Vasconcelos

Sob o título “Questão de competência“, o site “Migalhas“, que circula entre operadores de direito e escritórios de advocacia, trata nesta segunda-feira (21) da concessão, pelo ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal, de dois habeas corpus para o empresário Jacob Barata Filho, dono de empresa de ônibus no Rio de Janeiro, preso em 3 de julho sob suspeita de corrupção passiva, lavagem de ativos e organização criminosa.

O ministro foi padrinho de casamento da filha do empresário.

Eis o que comenta o “Migalhas“:

“A imprensa se fartou de Gilmar Mendes neste fim de semana, diante da dupla concessão de HC para o empresário Jacob Barata na semana passada.

A alegação de suspeição é recheada de argumentos, e ainda vai dar o que falar. Mas há um dado curioso que é olvidado nessa história.

A investigação referente ao caso é de um esquema criminoso envolvendo empresários do transporte e o impagável Sérgio Cabral. Não precisa ser nenhum gênio da competência para perceber que se trata de um caso de jurisdição estadual.

No entanto, o MPF, forçando a barra, diz que é prevento o magistrado preferido na Guanabara, o Moro praiano Marcelo Bretas. Para justificar essa competência, o MPF faz uma ginástica e liga o esquema com outro caso (Calicute).

Neste, o competente por prevenção é o magistrado Marcelo Bretas, em primeiro grau, desembargador Abel, no TRF, ministra Maria Thereza, no STJ, e, por fim, ministro Gilmar Mendes, no STF. De modo que, o MPF quer escolher o juiz lá embaixo, mas reclama do de cima. Aí fica fácil.

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À Folha, Gilmar Mendes criticou o fato de não ter sido informado sobre o novo pedido de prisão que havia contra o empresário.

“Ao impetrar esta ação de habeas corpus, os impetrantes sabiam, ou ao menos deveriam saber, da existência do segundo decreto de prisão, mas não dividiram a informação com este Juízo. Esse dado poderia inclusive ser relevante para a avaliação da necessidade da prisão preventiva por este Supremo Tribunal”, afirmou o ministro.

Na sexta-feira, integrantes da força-tarefa da Lava Jato no Rio de Janeiro solicitaram ao procurador-geral da República, Rodrigo Janot, o ajuizamento de exceção de suspeição/impedimento de Gilmar Mendes.

“A apreensão dos Procuradores sobreleva diante de contexto em que o prolator das referidas decisões é cônjuge de integrante do escritório de advocacia que patrocina, em processos criminais da Operação Ponto Final, os interesses de pessoas jurídicas diretamente vinculadas aos beneficiários das ordens concedidas”, afirmaram em nota pública.