Cuidados com grávidas presas em flagrante

Frederico Vasconcelos

Portaria do Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciária – CNPCP, órgão do Ministério da Justiça, dispõe sobre a prisão em flagrante delito de mulheres grávidas, lactantes e com filhos até 12 anos incompletos ou deficientes.

A resolução assinada no último dia 8 pelo presidente do Conselho, Cesar Mecchi Morales, recomenda que, após a lavratura do auto de prisão, o delegado de polícia encaminhe uma cópia para o Centro de Referência em Assistência Social (CRAS), ou entidade equivalente, para análise da vulnerabilidade e oferta de serviços da proteção social básica do Sistema Único de Assistência Social (SUAS).

As cópias serão enviadas ao CRAS, ou entidade equivalente, mais próximo do endereço do responsável pelos cuidados dos filhos ou, inexistindo, o endereço informado pela mulher custodiada em auto de prisão em flagrante delito.