CNJ arquiva ação contra Armando Toledo

Frederico Vasconcelos

João Otávio de Noronha diverge de Nancy Andrighi, que votara pela abertura de processo contra ex-consultor de Aldemir Bendine.

***

O corregedor nacional de Justiça, ministro João Otávio de Noronha, arquivou em junho último uma reclamação disciplinar contra o desembargador aposentado Armando Sérgio Prado de Toledo, do Tribunal de Justiça de São Paulo. (*)

No dia 8 de agosto, manteve a decisão ao arquivar procedimento que versava “sobre os mesmos fatos” tratados na reclamação arquivada em junho, pois não vislumbrara “indícios de conduta do magistrado que configurasse infração funcional”. (**)

A reclamação –que pretendia a abertura de processo administrativo disciplinar– foi autuada no Conselho Nacional de Justiça em 2013. Teve tramitação demorada e controvertida.

Toledo foi acusado de reter “indevida e injustificadamente”, durante mais de três anos, os autos de uma ação penal –da qual era relator– contra o então presidente da Assembleia Legislativa de São Paulo, José Antonio Barros Munhoz (PSDB).

Nesse período, o relator não praticou nenhum ato processual.

O parlamentar havia sido denunciado sob a acusação de apropriação e desvio de recursos públicos –por 33 vezes– quando foi prefeito de Itapira (SP), de 1997 a 2004.

Barros Munhoz foi beneficiado pela prescrição da pretensão punitiva.

Argumentos da defesa

Noronha considerou “bem razoáveis” os argumentos de defesa de Toledo, acolhidos pelo TJ-SP.

O corregedor levou em conta, ainda, o arquivamento pela então vice-procuradora-geral da República, Ela Wiecko V. de Castilho, de notícia sobre os mesmos fatos. Castilho não vislumbrara “indícios suficientes” para a abertura de uma investigação criminal.

A decisão na esfera penal não interfere no procedimento administrativo.

Após examinar os autos, Noronha entendeu que não havia “justa causa para apresentar proposta de instauração de processo administrativo disciplinar”.

Segundo o corregedor, “embora indesejável, a demora na análise de de um processo de elevada complexidade para quem estava afastado da jurisdição criminal há mais de oito anos, aliada ao fato de ter o reclamado [Toledo] assumido múltiplas funções, dentre elas a de dirigente da Escola Paulista da Magistratura, ajudam a compreender que no presente caso a ocorrência da prescrição não pode ser atribuída ao reclamado como falta funcional”.

Entre os argumentos que Toledo levantou em sua defesa, um chama a atenção. Ele alegou que uma servidora falhou ao não alertá-lo sobre a prescrição dos delitos.

Corregedor diverge de antecessores

Noronha não manteve o voto da antecessora na corregedoria, a ministra Nancy Andrighi. Em maio de 2016, ela indeferiu o pedido de arquivamento da reclamação. O corregedor pode divergir do relatório e voto da antecessora.

Diante dos indícios de prática de falta funcional por Toledo, Andrighi entendeu que “não se mostram razoáveis” os fundamentos expostos pelo então presidente do TJ-SP, desembargador Ivan Sartori, “para promover, monocraticamente, o arquivo sumário do expediente lá instaurado, merecendo os fatos uma análise mais detida por este Conselho”.

Sartori havia concluído não haver “qualquer indício, minimamente consistente” da prática, por Armando Toledo, “de qualquer ilícito administrativo”.

Por discordar dessa avaliação de Sartori e vislumbrar “elementos indiciários apontando a possível prática de infrações disciplinares”, Andrighi determinou o sigilo no processo e a intimação de Armando Toledo para apresentar defesa prévia.

Andrighi manteve o entendimento do antecessor na corregedoria nacional, ministro Francisco Falcão, favorável à proposição de revisão disciplinar.

“Causa estranheza que em um processo envolvendo pessoa que exerce o poder político, e um substancial poder político, na qualidade de presidente da Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo, os autos tenham aguardado por mais de três anos até ser deliberado pelo recebimento da denúncia”, registrou Falcão.

Quando o tribunal paulista recebeu a denúncia contra Barros Munhoz, Toledo foi voto vencido, isolado, contra o recebimento da denúncia. Alegou que a peça de acusação era inepta, ou seja, não atendia às exigências legais. O revisor e os demais 17 integrantes do Órgão Especial do TJ-SP discordaram dele.

“Não houve atraso no julgamento de qualquer outro processo sob a relatoria do reclamado [Toledo]. A pergunta que exsurge, então é: por que apenas este?”, questionou o ex-corregedor Falcão.

Aposentadoria e consultoria

Em 2015, Armando Toledo surpreendeu os colegas de tribunal, antecipando sua aposentadoria em onze anos. Em 16 de março daquele ano, cinco dias depois de requerer a aposentadoria, o desembargador foi contratado como “consultor” do então presidente da Petrobras, Aldemir Bendine, atualmente preso por determinação do juiz Sergio Moro.

O relatório do ministro Noronha registra que, em 26 de março de 2015, Toledo “peticiona nos autos comunicando a concessão de sua aposentadoria, pelo presidente do TJ-SP, a partir de 13 de março do mesmo ano, requerendo, ao final, o imediato arquivamento desta reclamação disciplinar”, sob a alegação de “não ser mais membro efetivo do Judiciário”.

E prossegue Noronha: “a ministra Nancy Andrighi, então Corregedora Nacional de Justiça, indeferiu o pedido de arquivamento do presente expediente, determinando o seu prosseguimento”.

No último dia 29 de junho, Noronha determinou o arquivamento da reclamação disciplinar, “sem prejuízo da análise de fato novo ou da insurgência de algum interessado”.

Na primeira reportagem sobre o assunto, publicada na Folha em fevereiro de 2015, Toledo afirmou que não comentaria o caso, “em respeito à hierarquia” e porque o assunto está “em apreciação pela autoridade competente”.

“Seria anti-ético me manifestar”, disse.
———————

(*) Reclamação Disciplinar n. 0003285-74.2013.2.00.0000
(**) Reclamação Disciplinar n. 0002274-10.2013.2.00.0000