Juiz vê hipocrisia de juízes sobre salários
Sob o título “Senhores hipócritas, por favor, nos respeitem“, o artigo a seguir é de autoria do juiz de direito Magid Nauef Láuar, presidente da Associação Nacional dos Magistrados Estaduais (Anamages).
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Atualmente tem sido moda atribuir aos magistrados o recebimento de valores exorbitantes como se fossem salários. E o pior: como se fossem valores indevidos, ilegais e imorais.
Estamos sendo agredidos diuturnamente como se os magistrados fossem bandidos, usurpadores do dinheiro público!
E, para piorar, os integrantes da cúpula do Poder Judiciário nacional –-conhecedores da situação (ou pelo menos deveriam)– nada fazem para esclarecer à sociedade brasileira; pelo contrário, contribuem, sobremaneira, para com o desgaste do Poder Judiciário, a partir de ações e atitudes que parecem agradar à opinião pública, talvez motivadas por insegurança e ausência de firmeza em defender os direitos do Judiciário e da magistratura.
Assim, é imprescindível que haja um esclarecimento sobre os salários dos magistrados!
Para início de conversa, o juiz iniciando hoje a sua carreira receberá líquido, aproximadamente, a importância de R$18 mil de salário. Essa é a verdade do salário do magistrado brasileiro!
Porém, não há interesse em divulgar tal valor, pois é muito mais impactante a divulgação do recebimento de R$ 300 mil, R$ 400 mil e até R$ 500 mil.
Daí a pergunta que não quer calar: é verdade que um magistrado pode receber e efetivamente recebe um valor de tal monta? Sim. É verdade. Como também é verdadeiro e honesto explicar como pode tal fato ocorrer.
O magistrado com tempo superior a 20 anos de atividade judicante é detentor de direitos devida e legalmente reconhecidos que fizeram com que houvesse esse crédito em favor do magistrado. Naquela época, o magistrado recebia de acordo com o salário do deputado estadual, porém, o magistrado, durante vários anos, recebeu valores inferiores ao legalmente estabelecido.
Assim, restou devido ao magistrado a diferença entre o valor pago e o valor que deveria ter sido pago e são exatamente tais diferenças que são pagas ao magistrado credor. Nada mais do que isso!
Ora, um eventual crédito não pode ser considerado como regra de recebimento salarial como tem sido acentuado pelos meios de comunicação. E, além do mais, tal crédito tem oportunidade certa para o seu término. Quando houver a quitação integral, nenhum centavo haverá de ser pago.
Entretanto, a informação que fica é a que o magistrado recebe fortunas mensais. O que não é verdadeiro e chega a ser perverso.
Há quem afirme que o ministro do Supremo Tribunal Federal recebe salário inferior ao do magistrado do primeiro grau. E isso é verdade!
E a verdade reside no fato de que, normalmente, o ministro do STF tem pouco tempo de magistratura e não tem crédito a receber, e quando não é o caso, eles recebem ou já receberam tais créditos. Ou seja, um ministro do STF que não tem tempo de exercício na magistratura terá o salário semelhante ao do magistrado no início de carreira, com a devida proporcionalidade, é claro.
É importante salientar, para que a sociedade tenha consciência, que o magistrado vive tão somente do salário advindo de sua atividade judicante, e que, excepcionalmente, alguns ministros realizam periodicamente palestras e conferências a altos valores no Brasil e no exterior.
O que mais agride à magistratura não são as notícias da imprensa, pois cabe a esta -–correta ou equivocadamente – trazer à baila as notícias. A agressão maior à magistratura tem sido apresentada por alguns dos seus integrantes, seja ao repetir as convenientes notícias, seja ao demonstrar por atos e/ou omissões.
Caberia, portanto, aos graduados integrantes do Poder Judiciário esclarecer tais fatos à sociedade brasileira. Porém, não o fazem. Pelo contrário, se transvestem em paladinos da moralidade, como se tivessem autoridade moral para tanto.
A magistratura brasileira de base é composta por cidadãos que se submeteram ao concurso público de provas e títulos, de investigação social minuciosa. O juiz de direito não precisou lamber botinas, nem fez trocas de favores e não comprometeu as obrigações legais e morais do cargo para exercê-los.
E causa espécie, quando assistimos os debates televisivos dos julgamentos, onde vigora a vaidade, pois o direito, o exercício da justiça não cabe no mesmo recinto onde o debate sobre “eu-sei-mais-do-que-você” desponta sobre os brilhos da ribalta. É esse o juízo que prepondera sobre a justiça.
Também é estarrecedor assistir às “entrevistas” de integrantes do Poder Judiciário se comportando como estrelas televisivas, com direito a botox, rouge e creon! Os senhores entrevistados nos envergonham! E ainda recorrem aos meios de comunicação para agredir a magistratura, o magistrado!
Senhores hipócritas, por favor, nos respeitem!