Tribunal serve frutos do mar a autoridades

Frederico Vasconcelos

O Tribunal de Justiça de Pernambuco firmou contrato com a Bargaço Comércio e Turismo Ltda. para fornecimento de “refeições para atender às necessidades do gabinete da presidência em atividades institucionais de representação”.

O restaurante Bargaço, no Recife, é tradicional em frutos do mar e cozinha baiana. No cardápio, os pratos da casa incluem lagosta, camarão e peixe.

O contrato tem vigência de um ano, a partir de 23 de agosto de 2017. O valor global é de R$ 47,8 mil.

Consultado, o tribunal informou que “as refeições em questão não são destinadas ao cotidiano de magistrados, mas sim à recepção de autoridades e parceiros em atividades institucionais”.

Sobre a dispensa de licitação, o TJ-PE esclareceu o seguinte (*):

“Nos meses de junho e julho passados, a instituição realizou dois processos licitatórios (Edital 4/2017) para a contratação de empresa responsável pelo fornecimento de refeições.

Com os dois pregões desertos – sem a participação de empresas – prevê o artigo 24, inciso quinto, da Lei 8.666/1993, uma vez que não houve interessados à licitação, a possibilidade de contratação direta através de dispensa para prestação de serviço mediante necessidade (Edital 8/2017).

É o que foi feito com base na licitação deserta e nas condições preestabelecidas no último edital.

Os pregões presenciais foram realizados às 11h de 12 de junho de 2017 e às 15h de 28 de julho deste ano, conforme evidenciado na área de Licitações e Compras do Portal da Transparência do órgão, com valor estimado inferior pela Administração.

Reiteramos que a dispensa de número 8/2017 é uma medida administrativa em virtude da frustração dos pregões já mencionados”.


Obs. Texto corregido às 15h22. Por erro de digitação, constava TJ-SP, em vez de TJ-PE.