IAB critica juiz que constrangeu advogada

Frederico Vasconcelos

O Instituto dos Advogados Brasileiros (IAB) aprovou, por unanimidade, moção de repúdio ao desembargador Eugênio Cesário, do Tribunal Regional do Trabalho de Goiás, que se recusou a ouvir sustentação oral de uma advogada, por considerar que sua roupa era inadequada ao “decoro forense”. Ela vestia uma peça de alças.

Assinada pelo presidente nacional do IAB, Técio Lins e Silva, a moção foi uma iniciativa da Comissão da Mulher.

“O comportamento do mencionado desembargador, a par de desonrar a magistratura e atingir a advocacia, ofende a mulher advogada, devendo ser objeto de repulsa de toda a classe”, afirma Lins e Silva.

Segundo reportagem de Wanderley Preite Sobrinho, colaborador do UOL, a advogada goiana Pâmela Helena de Oliveira Amaral, 33, afirmou que se sentiu “humilhada” porque o desembargador a constrangera, interrompendo a sustentação oral, em audiência realizada no dia 17 de agosto.

“Podem discordar, mas nós temos um decoro forense a cumprir. Tem que estar à altura, na forma e na aparência, com o exercício dessa atividade e a senhora vem fazer sustentação oral de camiseta?”, questionou o magistrado.

A advogada anunciou, depois da sessão, que representaria contra o desembargador perante a Ordem dos Advogados do Brasil.

“Pensei que meu compromisso era com o meu cliente e, diante da postura de outros dois desembargadores que não viram problema com minha roupa, eu prossegui com a sustentação oral, depois de pegar emprestado um blazer com uma colega advogada que nem me conhecia”, disse Pâmela Amaral.

Na ocasião, o desembargador emitiu uma nota sobre o episódio:

“Deveria este julgador ter se omitido, ter sido avestruz, ter oferecido essa pequena cota de contribuição para a esculhambação geral em que está se transformando o estado brasileiro, tudo em nome do populismo barato e irresponsável? Era para ter deixado a doutora participar do julgamento de camiseta?”

“Em todo o incidente, tratei a nobre advogada com urbanidade. Interrompi o ato, a doutora se paramentou e o seu processo foi julgado”, escreveu.

“Nunca fui omisso, ainda que para ser agradável ou sair bonitinho na foto.”

O TRT lamentou, em nota oficial, o que considerou ser um “incidente isolado”:

“Quanto ao ocorrido com a advogada na 2ª Turma de Julgamento, o Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região lamenta e entende ser um incidente isolado, acreditando na manutenção das boas relações mantidas com a nobre classe dos advogados ao longo dos seus quase 27 anos de existência, sempre pautadas pelo mútuo respeito às prerrogativas próprias do exercício das relevantes funções igualmente indispensáveis à administração da justiça.”

Eis a íntegra da moção:

“O Instituto dos Advogados Brasileiros, em conformidade com a solicitação da sua Comissão da Mulher, manifesta seu repúdio relativamente à manifestação do desembargador Eugênio Cesário, do Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região (GO), por ter afirmado que deixaria o plenário de julgamento pelo fato de uma advogada não estar trajada (uma camisa sem mangas) de acordo com o que ele reputa serem as regras de decoro.

O abuso de poder verificado atingiu o exercício da advocacia, pois a advogada foi impedida de utilizar as vestes talares e de usar da palavra em favor do seu constituinte.

O comportamento do mencionado desembargador, a par de desonrar a magistratura e atingir a advocacia, ofende a mulher advogada, devendo ser objeto de repulsa de toda a classe.”

Rio de Janeiro, 6 de setembro de 2017

Técio Lins e Silva
Presidente nacional do IAB