Recurso sobre juíza acusada de grampear namorado

Frederico Vasconcelos

A Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça julgará na próxima terça-feira (12) recurso oferecido pelo Ministério Público de São Paulo contra decisão que declarou o Órgão Especial do Tribunal de Justiça de São Paulo incompetente para julgar a juíza Carmen Silva de Paula Camargo.(*)

Ela é acusada de investigar a vida do namorado mediante a decretação infundada de intercepção de seu telefone, de proferir sentença penal condenatória ao pai do namorado sem se declarar suspeita, além do cometimento de atos de abuso de poder com o fim de satisfazer o desejo de vingança, segundo informa a assessoria de imprensa do STJ.

O tribunal estadual entendeu que a magistrada deve ser julgada por um juiz de primeira instância, pois não goza de prerrogativa de foro por conta dos crimes supostamente cometidos.

O relator é o ministro Napoleão Nunes Maia Filho. A magistrada é representada pelo advogado Igor Sant’Anna Tamasauskas.

Em setembro de 2013, o Conselho Nacional de Justiça manteve punição aplicada pelo TJ-SP à juiza, acusada de violações à Lei Orgânica da Magistratura Nacional (Loman).

Em 2011, a magistrada havia sido posta em disponibilidade pelo TJ-SP, com vencimentos proporcionais ao tempo de serviço. Ela tentou reverter a punição no CNJ, mas teve seu pedido de revisão disciplinar negado por unanimidade.

Segundo informou o CNJ, ficou comprovado que a magistrada confeccionou chancelas (carimbo que servia como assinatura da juíza) e as distribuiu a subordinados. As chancelas foram usadas “para a assinatura de despachos e decisões, prática que se tornou indiscriminada”.

A juíza também foi acusada de atrasar o andamento de processos e repassar a servidores funções próprias de um juiz, como a produção de sentenças e decisões.

Além disso, a juíza paulista se ausentava frequentemente, sem se justificar, da comarca onde trabalhava, no interior de São Paulo, e emitia decisões por fax sem consultar os autos. Tal prática era empregada especialmente às sextas-feiras, para o exame de mandados e contramandados de prisão e alvarás de soltura.

Em dezembro de 2014, a Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal julgou mandado de segurança impetrado pela magistrada e manteve a decisão do CNJ. A relatora foi a ministra Cármen Lúcia.

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(*) REsp 1519506