Caso exemplar de impunidade volta ao CNJ

Frederico Vasconcelos

Volta à pauta do Conselho Nacional de Justiça, nesta terça-feira (12), julgamento do processo administrativo disciplinar contra os os desembargadores Mário Alberto Hirs e Telma Laura Silva Britto, do Tribunal de Justiça da Bahia. (*)

Ex-presidentes do TJ-BA, eles foram acusados de irregularidades no cálculo de precatórios, não tendo tomado providências a fim de coibir os graves erros.

A instauração do processo administrativo disciplinar foi aprovada –por unanimidade– pelo plenário do CNJ na sessão de 5 de novembro de 2013, quando o ministro Francisco Falcão exercia o cargo de corregedor nacional de Justiça.

A primeira fase de uma correição, realizada em abril de 2013, resultou no afastamento preventivo de Mário Hirs e de sua antecessora no cargo, Telma Britto.

A correição foi motivada por indícios de descumprimento de determinações feitas ainda nos períodos em que os ministros Gilson Dipp e Eliana Calmon respondiam pela Corregedoria Nacional de Justiça.

Em fevereiro deste ano, o relator, conselheiro Arnaldo Hossepian, votou pela aplicação da pena de disponibilidade aos dois magistrados, com vencimentos proporcionais ao tempo de serviço. Ou seja, a pena equivale à suspensão por um período de dois anos. Depois, os magistrados podem pleitear o retorno ao cargo.

A sessão foi suspensa com pedido de vista do corregedor nacional de Justiça, ministro João Otávio de Noronha, tendo havido, posteriormente, vista regimental à presidente Cármen Lúcia.

Segundo o relator Hossepian, Mário Hirs e Telma Britto “não exerceram a correta fiscalização sobre seus subordinados, consentindo que os cálculos fossem realizados em desacordo com a legislação”, apesar dos vários alertas.

“Evidenciado o descumprimento reiterado dos deveres funcionais, haja vista que a gestão temerária dos requeridos alcançou precatórios com valores vultosos, bem ainda em razão da gravidade das condutas, que ocasionaram o efetivo prejuízo ao erário, revela-se inapropriada a aplicação de outra pena que não a de disponibilidade com vencimentos proporcionais”, decidiu Hossepian.

O relator afastou a alegação preliminar dos dois magistrados, que pediam a nulidade da instauração do processo, e registrou que durante toda a tramitação foram garantidos a ampla defesa e o contraditório, inclusive acesso irrestrito à planilha de cálculos elaborada pela Corregedoria do CNJ.

Nas alegações finais, o Ministério Público Federal manifestou-se pela aplicação da pena de disponibilidade com vencimentos proporcionais ao tempo de serviço dos dois desembargadores.

O processo envolvendo Mário Hirs e Telma Britto foi um dos casos de impunidade relatados pelo editor deste Blog, no último dia 4, em palestra proferida durante a “Reunião Preparatória do XI Encontro Nacional do Judiciário”, organizada pelo Conselho Nacional de Justiça:

 

Em julho de 2014, durante o recesso do judiciário, o ministro Ricardo Lewandowski concedeu liminar determinando que os desembargadores Mário Hirs e Telma Britto retornassem ao TJ da Bahia, do qual haviam sido afastados por decisão do colegiado do CNJ.

Ex-presidentes do tribunal baiano, eles eram suspeitos –entre outras irregularidades– de pagamento de precatórios inflados. Os magistrados impetraram mandado de segurança às vésperas do recesso.

Seis meses antes, o relator, ministro Roberto Barroso, havia indeferido pedido dos magistrados para retornarem ao tribunal.

Barroso considerou que eles também eram investigados em outros processos no CNJ e poderiam dificultar a coleta de provas.

Mário e Telma foram recebidos no tribunal com festa e foguetório, além da presença solidária de autoridades baianas.

Na ocasião, o ex-corregedor Gilson Dipp considerou a recepção aos magistrados um acinte ao Poder Judiciário.

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(*) PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR Nº 0006766-45.2013.2.00.0000