Portaria de Janot aprova código de ética

Frederico Vasconcelos

Em final de mandato, o procurador-geral da República, Rodrigo Janot, assinou portaria, nesta terça-feira (12), que aprova o Código de Ética e de Conduta do Ministério Público da União.

A decisão atende a recomendação do Tribunal de Contas da União. (*)

Entre os compromissos de conduta ética, os membros do Ministério Público deverão “atender demandas com postura ética e de modo imparcial, probo e efetivo, sendo vedada qualquer atitude procrastinatória, discriminatória ou que favoreça indevidamente alguma parte”.

É recomendado “não utilizar indevidamente informações obtidas em decorrência do trabalho para benefício próprio ou de outrem, sendo imperioso o sigilo quando ainda não divulgadas ou até o prazo que a lei determinar”.

Os servidores deverão “zelar pela imagem institucional, agindo com cautela em suas manifestações públicas, ressalvado o exercício da livre manifestação do pensamento”.

O código veda “apresentar-se no serviço embriagado ou sob efeito de substâncias psicoativas, bem como fazer uso ou portar qualquer tipo de substância entorpecente”.

Uma Comissão de Ética Permanente –“composta por, no mínimo três servidores titulares e respectivos suplentes que gozem de idoneidade e não tenham sofrido penalidade disciplinar”– deverá zelar pelo fiel cumprimento do código.

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(*) Acórdãos nº 1956/2016 – TCU – 1ª Câmara e nº 7893/2016 – TCU – 2ª Câmara