Preso com tuberculose vai para prisão domiciliar
O ministro Rogério Schietti Cruz, do Superior Tribunal de Justiça, concedeu liminar nesta quarta-feira (13) para que Rafael Braga Vieira aguarde em prisão domiciliar o julgamento final de habeas corpus, afastando-o do complexo penitenciário de Bangu.
A defesa alegou que Rafael “se encontra extremamente debilitado em razão de doença grave (tuberculose) adquirida dentro do sistema penitenciário do Estado do Rio de Janeiro”.
No último dia 8 de agosto, a 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro negou pedido de habeas corpus feito pela defesa de Rafael. Foram dois votos contra o recurso e um a favor, informou Paula Bianchi, do UOL, no Rio.
Catador de material reciclável, ele foi condenado a pena de 11 anos e 3 meses de reclusão, em regime inicial fechado, por portar 0,6 g de maconha e 9,3 g de cocaína no Complexo de Favelas da Penha, zona norte do Rio.
Nas manifestações de junho de 2013, Rafael –então morador de rua– foi acusado de porte de artefato explosivo por carregar uma garrafa de desinfetante.
Segundo a defesa, Rafael encontra-se segregado na Penitenciária Alfredo Tranjan, integrante do Complexo Penitenciário de Bangu, e se queixou de tosse persistente há mais de um ano, não recebendo atenção médica adequada.
A defesa alegou que “há um surto de tuberculose nas prisões brasileiras”, o que vem sendo denunciado por organismos nacionais e internacionais.
O ministro Schietti Cruz esclareceu em sua decisão que a providência “não implica reconhecimento de que toda e qualquer pessoa presa em estabelecimento
prisional neste país tenha direito à prisão domiciliar, mas decorre de um conjunto de circunstâncias”.
Rafael Braga deverá permanecer recolhido em sua residência, só podendo ausentar-se para compromissos relativos ao tratamento de saúde ou com autorização judicial. O descumprimento da prisão domiciliar importará no restabelecimento da custódia preventiva.
O paciente é representado por advogados do DDH (Instituto de Defesa dos Direitos Humanos).