Presunção de inocência ou suposta blindagem

Frederico Vasconcelos

O Conselho Nacional de Justiça retoma o julgamento de antigos processos disciplinares envolvendo ex-presidentes de tribunais estaduais afastados do cargo, suspeitos de graves irregularidades, e que, posteriormente, reassumiram suas atividades em situações distintas e controvertidas.

São eles o desembargador Clayton Camargo, ex-presidente do Tribunal de Justiça do Paraná, e os desembargadores Mário Alberto Hirs e Telma Laura Silva Britto, ex-presidentes do Tribunal de Justiça da Bahia.

Os processos foram abertos em 2013, na gestão do ministro Joaquim Barbosa na presidência do CNJ, quando era corregedor nacional de Justiça o ministro Francisco Falcão.

Em sustentações orais, os advogados dos magistrados alegaram inocência.

O caso paranaense

Em setembro de 2013, por unanimidade, o plenário afastou Clayton Camargo, suspeito de ter um patrimônio incompatível com a carreira de magistrado.

Em parecer, a Procuradoria-Geral da República pediu sua condenação, com aposentadoria compulsória, por entender que houve “ganhos incompatíveis com os rendimentos de um magistrado” e que o juiz afrontou o Código de Ética da Magistratura, violando o dever de transparência e de integridade pessoal.

Em julho de 2015, como a fase de investigação havia sido encerrada, o colegiado autorizou o retorno de Camargo ao trabalho.

Na última terça-feira (12), o CNJ retomou o julgamento do processo para apurar variação patrimonial incompatível com a origem dos recursos declarados por Camargo.

O relator, Norberto Campelo, votara em sessão anterior pela aplicação da pena de aposentadoria compulsória, acompanhado pelo conselheiro Henrique Ávila.

Posteriormente, o conselheiro Carlos Levenhagen votou pela improcedência do pedido, acompanhado pelo ministro corregedor, João Otávio de Noronha, e pelo conselheiro Bruno Ronchetti.

O julgamento foi suspenso por pedido de vista da conselheira Maria Teresa Uille.

O caso baiano

Em novembro de 2013, o colegiado aprovou, por unanimidade, a instauração de processo administrativo disciplinar contra os desembargadores Mário Hirs e Telma Britto, do TJ-BA. Eles foram afastados preventivamente em correição que apontou pagamento de precatórios com cálculos inflados.

A correição foi motivada por indícios de descumprimento de determinações feitas ainda nos períodos em que os ministros Gilson Dipp e Eliana Calmon respondiam pela Corregedoria Nacional de Justiça.

Em julho de 2014, durante o recesso do Judiciário, o ministro Ricardo Lewandowski –atuando como presidente interino do STF– suspendeu o afastamento de Mário Hirs e Telma Britto.

Anteriormente, o ministro Roberto Barroso, relator de mandado de segurança, havia indeferido pedido de liminar em que Mário e Telma requeriam a suspensão da decisão do CNJ.

Os dois magistrados reassumiram os cargos e foram recebidos no tribunal com foguetório, em manifestação pública da qual participaram, entre outras autoridades, o prefeito de Salvador e o governador da Bahia.

Em fevereiro deste ano, o conselheiro Arnaldo Hossepian, atuando como relator, votou pela aplicação da pena de disponibilidade aos dois magistrados, com vencimentos proporcionais ao tempo de serviço.

Segundo Hossepian, ficou “evidenciado o descumprimento reiterado dos deveres funcionais, haja vista que a gestão temerária dos requeridos alcançou precatórios com valores vultosos”. Para o relator, “revela-se inapropriada a aplicação de outra pena que não a de disponibilidade com vencimentos proporcionais”.

A sessão foi suspensa com pedido de vista do corregedor nacional de Justiça, ministro João Otávio de Noronha, tendo havido, posteriormente, vista regimental à presidente Cármen Lúcia.

Nesta sexta-feira, tem início mais uma sessão virtual do CNJ. Ou seja, até o dia 21/9, os conselheiros poderão dar seus votos à distância.

Consta da pauta virtual processo administrativo disciplinar, sob a relatoria da conselheira Daldice Santana, que envolve os ex-presidentes Mário Hirs e Telma Britto.