Para anular júri e reduzir pena, Farah alega comportamento da mulher que esquartejou
A Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça retoma nesta terça-feira (19) o julgamento de recurso apresentado pelo ex-cirurgião Farah Jorge Farah, condenado pela morte, esquartejamento e ocultação do cadaver de sua paciente e amante Maria do Carmo Alves, em 2003.
Segundo informa a assessoria de imprensa do STJ, ele pede anulação do Júri, alegando nulidades, ou o redimensionamento da pena, alegando que “o comportamento da vítima deveria ser considerado como elemento favorável, por ter sido determinante para o desenrolar dos fatos criminosos”.
O relator é o ministro Nefi Cordeiro. Roberto Podval é o advogado de Farah.
Farah foi condenado na primeira instância, em 2014, a 16 anos de prisão em regime fechado, mas o Tribunal de Justiça de São Paulo reduziu a pena para 14 anos e oito meses por ter confessado o crime.
Uma decisão do Supremo Tribunal Federal permitiu que ele continuasse solto. No último dia 22 de agosto, o Ministério Público de São Paulo deu parecer pelo início da execução provisória.
O relator, ministro Nefi Cordeiro, atendeu o pedido do MP, negando provimento ao recurso e deferindo a execução provisória, mas o ministro Sebastião Reis Júnior pediu vista antecipada.
Ainda deverão votar os ministros Antonio Saldanha Palheiro, Maria Thereza de Assis Moura e Rogerio Schietti Cruz.
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