PF prende empresário do caso TRT-SP

Frederico Vasconcelos

A Polícia Federal prendeu nesta quarta-feira (20) em São Paulo o empresário José Eduardo Ferraz, cúmplice do ex-senador Luiz Estevão no desvio de recursos da construção do Fórum Trabalhista de São Paulo.

Ele estava foragido havia quase dois anos.

Graças a uma série de manobras e chicanas, Ferraz era o único dos envolvidos no esquema denunciado pela Procuradoria da República em São Paulo em 2000 que não havia sido preso.

Havia dois mandados de prisão contra o empresário –um determinado pelo Superior Tribunal de Justiça e o segundo, pelo Tribunal Regional Federal da 3ª Região. (*)

O caso envolvendo as chicanas que garantiram a impunidade do empresário foi um dos episódios registrados pelo editor deste Blog em palestra proferida no último dia 4 no Conselho Nacional de Justiça:

– Muito antes do mensalão e da Lava Jato, o desvio de recursos na construção do Fórum Trabalhista de São Paulo figurava como o maior escândalo nacional envolvendo o Judiciário.

O caso foi emblemático diante das chicanas e recursos protelatórios do juiz aposentado Nicolau dos Santos Neto, do ex-senador Luiz Estevão de Oliveira e dos empresários Fábio Monteiro de Barros e José Eduardo Ferraz.

Em maio de 2006, a 5ª Turma do TRF-3, por unanimidade, reformara uma controvertida sentença de absolvição, condenando Ferraz a 27 anos e oito meses de prisão. A sessão foi realizada um dia antes da prescrição dos crimes.

Na véspera desse julgamento, Ferraz desconstituiu seu advogado, impedindo-o de atuar naquele processo. Mas o advogado continuou seu patrono em outros processos.

Em junho de 2014, Ferraz foi beneficiado por um empate em julgamento na 1ª Turma do Supremo, onde alegou –oito anos depois– cerceamento de defesa.

Esse argumento foi sustentado por seu novo advogado, o ex-ministro do STF e ex-procurador geral da República Sepúlveda Pertence.

Na ocasião, o Ministério Público Federal considerou “estarrecedora” a anulação, por empate, de uma condenação que havia sido confirmada pelo STJ.

O inconformismo tinha explicação: o caso estava incluído no “Programa Justiça Plena”, do CNJ.

Esse programa foi criado na gestão da corregedora nacional Eliana Calmon, com o propósito de acabar com processos que se eternizavam.


(*) Os dois mandados de prisão que estavam pendentes de cumprimento são oriundos dos seguintes processos:
EAREsp 764486 – Condenado, junto com Fabio Monteiro de Barros, a 3 anos e 1 meses e 10 dias de reclusão e 16 dias-multa, pela prática de conduta descrita no art. 1º, I, da Lei n. 8.137/1990, c/c o art. 12 da Lei n. 8.137/1990, na forma do art. 70, caput, 2ª parte, do Código Penal. Execução provisória da pena deferida no STJ em 16/08/2016.
AREsp 493584 – Condenado, junto com Fabio Monteiro de Barros, pela prática do crime do art. 337, incisos I, II e III, c/c o art. 71, ambos do Código Penal, à pena total de 5 anos de reclusão, em regime inicial semiaberto, mais 333 dias-multa. Execução provisória da pena deferida no STJ em 29/11/2016.
A condenação de José Eduardo Ferraz no caso TRT, nos autos 2000.61.81.001198-1, foi proferida em 10/11/2015 (reconhecida a prescrição dos crimes de quadrilha e uso de documento falso e aplicadas penas de 07 anos por peculato, 07 anos por estelionato qualificado, e 08 anos e 04 meses por corrupção ativa – total 22 anos e 04 meses). O processo atualmente tramita no STJ sob o número REsp 1648924, e o pedido de execução provisória das penas está pendente de apreciação pelo Ministro Relator, Rogerio Schietti Cruz.

Obs. – Com acréscimo de informações às 17h49.