Procedimento criminal pelo Ministério Público gera polêmica

Frederico Vasconcelos

CNMP concede liminar para garantir o “acordo de não persecução penal” em três unidades que resistiram à aplicação da norma.

 

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Resolução do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) sobre a instauração e tramitação do procedimento investigatório criminal a cargo do Ministério Público provocou polêmica nacional, com manifestações divergentes em algumas unidades.

O foco da discussão é a Resolução nº 181, em especial o artigo que trata do “acordo de não persecução penal”.

A resolução estabelece medidas coercitivas, como prestação de serviço e prestação pecuniária, sem o devido processo legal e sem a homologação do juiz.

A Resolução nº 181 foi assinada no dia 7 de agosto pelo então procurador-geral da República, Rodrigo Janot.

O artigo 18 prevê que, “nos delitos cometidos sem violência ou grave ameaça à pessoa, não sendo o caso de arquivamento, o Ministério Público poderá propor ao investigado acordo de não persecução penal, desde que este confesse formal e detalhadamente a prática do delito e indique eventuais provas de seu cometimento”, além de cumprir determinados resquisitos.

Para o CNMP, o objetivo seria “dar maior efetividade e celeridade aos procedimentos investigatórios criminais, incorporando e aperfeiçoando, no sistema jurídico brasileiro, experiências internacionais exitosas”.

Os que se opõem à medida alegam que está em vigor o princípio da obrigatoriedade da ação penal, com pequenas exceções quando se trata de infrações com menor potencial ofensivo, em hipóteses previstas em lei.

Entendem que a resolução legisla em matéria penal e processual penal, sendo inconstitucional, pois se trata de matéria privativa de lei (art. 22, I, da Constituição), usurpando o poder do Congresso Nacional de deliberar sobre a matéria, do Presidente da República de sancionar ou vetar o projeto aprovado e do próprio Poder Judiciário.

A resolução provocou resistências nos Ministérios Públicos de Minas Gerais, Rio de Janeiro e Distrito Federal, o que levou promotores de Justiça do Ceará a ingressar com reclamação no CNMP para garantir a autoridade da decisão proferida pelo conselho.

Nesta quinta-feira (28), o conselheiro Orlando Rochadel concedeu liminar para determinar a integral aplicação da resolução e suspender decisão do Conselho Superior do Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT) de não aplicar a norma naquela unidade.

Consta no processo a revogação da recomendação semelhante editada pelo MP do Rio de Janeiro e a informação prestada pelo MP de Minas Gerais de que será publicada a revogação da respectiva recomendação de não aplicar a norma do CNMP.

Rochadel determinou o envio de cópia do processo para a Corregedoria Nacional do Ministério Público instaurar reclamação disciplinar. O procurador-geral de Justiça do MPDFT deverá prestar informações sobre o assunto em dez dias.

Segundo o relator, “não há dúvida de que os atos normativos emanados do CNMP podem ser objeto de questionamento perante o Poder Judiciário. O que não se admite, todavia, é que sejam submetidos a controle perante os Órgãos Administrativos vinculados aos diversos Ministérios Públicos, a exemplo do que ocorre no presente caso concreto”.

Ao defender a norma do CNMP, Rochadel afirma que “através do acordo é possível promover a pacificação social, quanto a delitos menos gravosos, de forma menos burocrática e dispendiosa, já que o interesse processual do Ministério Público em propor a ação penal restaria de outro modo satisfeito e, portanto, prejudicado, uma vez cumprido o acordo, considerando-se satisfeita a pretensão punitiva estatal”.

Ainda de acordo com o conselheiro, no que diz respeito aos direitos e garantias do ofensor, o acordo de não-persecução também se mostra benéfico, pois se evitam, assim como na transação penal, os efeitos danosos que a instauração de uma ação penal pode trazer para o imputado.

Segundo informou o Ministério Público do Rio Grande do Sul, o Conselho Nacional de Procuradores-Gerais de Justiça (CNPG), que se reuniu na última quarta-feira (27) em Belo Horizonte, reconheceu a importância da Resolução nº 181.

O CNPG formará uma comissão, constituída por cinco procuradores-gerais de Justiça, que atuará no fomento de regras de operacionalização, a fim de uniformizar as operações em todo o país.

No último dia 19, o Conselho Pleno da Ordem dos Advogados do Brasil decidiu que ingressará com uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) contra a Resolução nº 181.

A OAB entende que o Ministério Público não pode se posicionar acima de todos os demais poderes que compõem o sistema de Justiça do país.

Em informativo, a Seção São Paulo da OAB registrou que defende paridade de armas entre as instituições que se comprometem com a busca pela Justiça para todos.

Para a OAB, o Ministério Público –vocacionado à acusação, não tendo a necessária isenção para a investigação– pretende agir para colher provas de fatos criminosos, com finalidade de futura ação penal, sem apoio policial ou gerenciando a atividade de todos os envolvidos.

Recentemente, por maioria, o Supremo Tribunal Federal mudou jurisprudência consagrada e entendeu que o Ministério Público tem o poder de investigação criminal.

“Nós seguimos confiantes em que a mais Alta Corte do pais retome seu entendimento nos termos que, atendendo à legislação do país, separava as atividades estatais para órgãos distintos, preocupada em evitar que algum deles tivesse excesso de poderes: polícia investiga, MP acusa, Poder Judiciário julga”, afirma Marcos da Costa, presidente da OAB SP.

“Não podemos, sob o sedutor pretexto de combate à impunidade, compactuar com ilegalidade que, medidas como as que estão sendo propostas, favorecerão”, diz Costa.