Promotor punido tem quarto mandado de segurança rejeitado

Frederico Vasconcelos

Relator concede o benefício da assistência judiciária gratuita.

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O ministro Gilmar Mendes rejeitou mandado de segurança impetrado pelo promotor de Justiça Carlos Serra Martins, do Maranhão, contra decisão do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP), que aplicou pena de três meses de suspensão, sem recebimento de vencimentos. (*)

Trata-se do quarto mandado de segurança interposto pelo promotor no Supremo Tribunal Federal, sem obter êxito.

Em procedimento administrativo disciplinar, Martins foi acusado de incluir afirmação falsa em ofício da 1ª Promotoria de Justiça de Lago da Pedra (MA) com o objetivo de obter proteção policial.

O promotor questionou a constitucionalidade de Lei Orgânica do Ministério Público do Maranhão, que admite a suspensão dos vencimentos como efeito da penalidade administrativa de suspensão no trabalho.

Martins alegou alegou desproporcionalidade da medida e argumentou que a norma só poderia ter eficácia após decisão judicial transitada em julgado, em ação civil pública de perda do cargo.

Gilmar Mendes, ministro relator, negou seguimento da ação, porque o mandado de segurança não se aplica a impugnação de lei estadual.

O Ministério Público Estadual entendeu que não seria o caso de conceder assistência judiciária gratuita.

O relator, no entanto, deferiu o benefício, pois considerou que as penalidades aplicadas a Martins totalizam um ano e três meses de suspensão de atividades sem vencimentos, de forma quase ininterrupta.

“Apesar de ocupar cargo de promotor de justiça do Estado do Maranhão, o impetrante informa que está cumprindo a quarta penalidade de suspensão, sem recebimento de vencimentos. Tal informação não foi combatida pela autoridade coatora, motivo pelo qual presume-se, nos termos da lei, que o impetrante se encontra, no momento da impetração deste mandamus, sem condições de pagar as custas do processo e os honorários de advogado, sem prejuízo do próprio sustento ou de sua família”, decidiu Gilmar Mendes.

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(*) MS 35104