CNJ rejeita pedido de apuração sobre ministro
O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) julgou improcedente o pedido de apuração de eventual infração disciplinar atribuída ao ministro João Otávio de Noronha, do Superior Tribunal de Justiça, e arquivou requerimento apresentado pelo advogado Marcos Alves Pintar, de São Paulo (*).
O requerente anexou texto publicado neste Blog, em 5 de maio deste ano, sob o título “STJ escolhe sobrinho de ministro para o CNMP“, com subtítulo “Indicação articulada pelo corregedor nacional de Justiça, João Otávio de Noronha, reforça a imagem de nepotismo na Corte”.
A reportagem trata da indicação, pelo STJ, do juiz de direito Luciano Nunes Maia Freire, do Tribunal de Justiça do Ceará, para integrar o Conselho Nacional do Ministério Público.
Segundo o Blog registrou, Freire é sobrinho do ministro do STJ Napoleão Nunes Maia Filho e sua indicação, em votação secreta, representou uma vitória para o ministro Noronha, “que articulou o lobby em torno do candidato ao CNMP”.
Pintar alegou que a narrativa “parece indicar possível infringência direta ao princípio da legalidade, com possível desvio de finalidade no exercício da função”, uma vez que, ainda segundo o advogado, “nenhuma lei ou norma constitucional vigente no Brasil autoriza magistrados a, no exercício do cargo, desenvolver a atividade conhecida como lobby”.
O relator, conselheiro Carlos Eduardo Oliveira Dias, entendeu que “o pedido formulado não traz indicação clara e precisa do ato impugnado, não postula a revisão ou desconstituição de nenhum ato administrativo de órgão do Poder Judiciário, tampouco é específico em relação ao fato ensejador de apuração de eventual infração disciplinar”.
Para Dias, a reportagem “não contém fontes tampouco indícios evidentes da ocorrência de qualquer fato, o que não atrai por si só a atuação deste Conselho”.
O texto anexado pelo advogado relata que “uma “discussão acalorada em torno do parentesco” levou o tribunal a suspender a votação, no final de abril. “Havia o receio de que a indicação viesse a expor o tribunal durante a sabatina no Senado, quando a indicação poderia ser vinculada à imagem de nepotismo no STJ”.
“Alguns ministros haviam levado à sessão uma resolução do Legislativo que impede a indicação de parentes aos Conselhos. Com o apoio da maioria do pleno, a ministra Laurita Vaz adiou a escolha e pediu a cada candidato que informasse “se é cônjuge ou parente em linha reta ou colateral, até o terceiro grau, inclusive, de membro ou servidor do STJ ou do Poder Judiciário”.
“Durante a primeira sessão de votação, a presidente Laurita Vaz afirmou que se sentia desconfortável, porque Noronha convidara dias antes um grupo de ministros para um happy hour em casa, iniciativa que foi considerada um lobby para indicar nomes de candidatos ao CNMP e ao CNJ. A presidente disse, na ocasião, que tem feito uma administração ouvindo a todos e não gostaria que a política de grupos voltasse a prevalecer no tribunal”.
As informações publicadas não foram contestadas pelo STJ.
No último dia 15 de agosto, o conselheiro Carlos Eduardo Dias determinou o arquivamento do pedido de Pintar.
O relator entendeu que inexiste justa causa para a instauração de procedimento de apuração, condição para que se submeta qualquer pessoa “a procedimentos que possam causar danos à sua imagem ou reputação, mormente quando se trata de um magistrado”.
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