STJ condena desembargador a perda do cargo

Frederico Vasconcelos

Atual corregedor do Tribunal de Justiça de Roraima foi denunciado sob acusação de crime de concussão.

***

Em decisão unânime, a Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça decretou nesta quarta-feira (4) a perda do cargo do desembargador Mauro Campello, corregedor-geral e ouvidor do Tribunal de Justiça de Roraima, ao julgar ação penal que investigou o crime de concussão.

Campello foi acusado pelo Ministério Público Federal de exigir o repasse de parte do salário de servidora do Tribunal de Justiça local como condição para nomeá-la em cargo comissionado no Tribunal Regional Eleitoral (TRE) de Roraima, no período em que ele foi presidente. Para permanecer no cargo, de acordo com a acusação, a servidora teria que entregar parte dos vencimentos ao desembargador e a sua esposa.

Mauro Campello foi condenado a dois anos e seis meses de reclusão e 60 dias multa, pena convertida em prestação de serviços comunitários pelo mesmo período e pagamento de 60 salários mínimos a entidade beneficente do estado.

Larissa Campello, ex-esposa do desembargador, foi condenada a dois anos e três meses de reclusão e 40 dias multa. A pena foi substituída pelo pagamento de 40 salários mínimos a entidade beneficente de Roraima e prestação de serviços comunitários.

Outras duas rés foram absolvidas por falta de provas.

Segundo o ministro Mauro Campbell Marques, relator da ação penal, as testemunhas ouvidas no processo confirmaram a exigência indevida pelo desembargador e por sua ex-esposa, não deixando dúvidas sobre a prática do crime.

“A exigência partiu do próprio desembargador Mauro Campello, no período de transição que antecedeu à sua posse no cargo de presidente do TRE, bem como da beneficiária dos repasses, Larissa Campello. A ameaça de ser exonerada do cargo ocupado, bem como a pressão para que assinasse a documentação referente ao acidente com o veículo do TRE, são fatores que acentuam, sobremaneira, a influência coercitiva exercida”, revelou o ministro, referindo-se ao depoimento de uma das testemunhas.

Conduta grave

Segundo informa a assessoria de imprensa do STJ, o relator destacou a gravidade da conduta do magistrado, que era responsável pela gestão do tribunal eleitoral na época dos fatos e tinha por obrigação zelar pela moralidade administrativa.

“Estando à frente de uma corte eleitoral, com atribuições também administrativas, é certo que tinha uma aumentada responsabilidade por zelar pela moralidade administrativa. Ademais, atuou efetivamente para a manutenção dos termos da exigência ilícita por aproximadamente um ano e meio, tendo mantido a coerção durante todo esse expressivo período”, disse o ministro.

De acordo com Mauro Campbell Marques, não procedem as alegações da defesa segundo as quais a denúncia teria sido “fabricada” por vingança de um juiz federal desafeto do desembargador no período em que ambos atuaram no TRE.

O ministro lembrou que a questão já foi discutida no STJ: “Houve preclusão quanto a essa preliminar, pois já houve deliberação a esse respeito pela Corte Especial, por ocasião do recebimento da denúncia. Não foi trazido nenhum fato novo que pudesse embasar a modificação das conclusões alcançadas.”

Mauro Campello havia sido afastado de suas funções pelo período de um ano quando a denúncia foi recebida pelo STJ, em 2010.