Gandra Filho critica reação à reforma

Frederico Vasconcelos

O presidente do Tribunal Superior do Trabalho, Ives Gandra Martins Filho, considera “suicídio institucional” os 125 enunciados que declaram inconstitucionais artigos da reforma trabalhista que entra em vigor no dia 11 de novembro.

Os enunciados foram aprovados em evento promovido pela Anamatra (Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho) em parceria com outras entidades.

Em reportagem de Beatriz Olivon, no “Valor Econômico“, Gandra Filho critica a reação de juízes, procuradores e fiscais do Trabalho à reforma, por entender que o movimento dará munição para os que defendem o fim da Justiça do Trabalho.

Para o presidente do TST, trata-se de uma minoria “que faz muito estardalhaço”. Ele diz que não há mais espaço para o debate político. “Agora, a lei será cumprida”, afirma.

“Nessa altura do campeonato, querer reverter um jogo na base de decisões judiciais contrárias, do jeito que está sendo anunciado, é uma espécie de suicídio institucional”, diz Gandra Filho.

“A Anamatra já fez outras jornadas com enunciados, que nunca nos influenciaram aqui no TST”, diz o presidente.

As divergências entre a Anamatra e o presidente do TST levaram a associação dos magistrados, em outubro de 2016, a impetrar mandado de segurança para sustar o pedido do presidente do TST de retirada de 32 projetos de lei de interesse da Justiça do Trabalho em tramitação na Câmara dos Deputados.

Ao divulgar a iniciativa do presidente, o TST informou em seu site que os 32 projetos previam a criação de aproximadamente 100 Varas do Trabalho, 200 vagas para juízes e 8 mil vagas para servidores. A economia aos cofres públicos, segundo o TST, seria de R$ 1 bilhão ao ano.

Em agosto de 2016, a Anamatra protestou contra a retirada da entidade da composição do Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT), medida proposta por Gandra Filho e aprovada por maioria.

O então presidente da Anamatra, Germano Siqueira, alegou que a medida era uma “retaliação” e deixava a entidade em condições desiguais com a Associação dos Juízes Federais do Brasil (Ajufe), que goza, por lei, de tal garantia no Conselho da Justiça Federal (CJF).