Acordo de leniência compete ao MP federal

Frederico Vasconcelos

O advogado Sebastião Tojal, responsável pelo acordo de leniência da UTC –o primeiro fechado pela Operação Lava Jato–, entende que a disputa entre órgãos da administração pública, na ânsia de fazer justiça, ameaça a Lei Anticorrupção e pode inviabilizar futuros acordos.

Sob o título “O governo pode matar a Lava Jato“, a “Veja” publicou entrevista concedida pelo advogado ao jornalista Ernesto Neves.

Segundo Tojal, que agora cuida das tratativas da Andrade Gutierrez, leniência é papel do Ministério Público Federal. “Ou vivemos sob o reinado da lei ou nada vai funcionar.”

“Toda e qualquer tentativa de boicotar o que já foi feito conspira contra o êxito da Lava Jato”, diz o sócio do escritório Tojal|Renault Advogados.

Eis trechos da entrevista:

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Quem deve centralizar a leniência no Brasil?

Sem dúvida, o Ministério Público. O que falta é previsão normativa. Existe todo um sistema de leis que atribui a órgãos distintos essas funções. A Lei de Concorrência, por exemplo, diz que deverá ser o Cade [Conselho Administrativo de Defesa Econômica, ligado ao Ministério da Justiça]. Já a Lei Anticorrupção define a CGU e a AGU. Mas a Constituição coloca o Ministério Público como entidade competente. Dessa forma, é primordial fixar, à luz constitucional, o papel dos procuradores.

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O processo de leniência da UTC foi iniciado em 2015 e só finalizado em julho deste ano. A legislação precisa ser aperfeiçoada para que esse tipo de processo se encerre mais rápido?

Temos o péssimo hábito de achar que mudar a lei resolve. O que é preciso é nos comportarmos dentro da lógica do modelo criado, que prevê atuação primordial do Ministério Público. Ele é de enorme acerto. Uma prestação de contas da força-tarefa da Lava Jato a Raquel Dodge [procuradora-geral da República, chefe do MPF] mostrou que, em três anos, voltaram para os cofres cerca de 4 bilhões de reais. É fantástico, e consequência do processo de abreviação das investigações. Não podemos dar as costas para a Constituição. Até porque o tempo do Legislativo é longo com relação às demandas da sociedade. O ponto de partida é sempre a Carta Magna de 1988, que define de forma claríssima o papel do Ministério Público Federal. Ou vivemos sob o reinado da lei ou nada vai funcionar.