Ameaça à liberdade de expressão dos juízes

Frederico Vasconcelos

Sob o título “A independência judicial sob ameaça“, a Associação dos Juízes para a Democracia (AJD) emitiu nota pública sobre a decisão do Conselho Nacional de Justiça de processar quatro magistrados que se manifestaram, em ato público no Rio de Janeiro, contra o impeachment da ex-presidente Dilma Rousseff.

Para a AJD, os magistrados devem ter assegurado o direito à liberdade de expressão, sem que medidas de retaliação constranjam o livre exercício de suas jurisdições.

Eis a íntegra da nota pública:

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A Associação dos Juízes para a Democracia, entidade sem fins corporativos, que tem como um de seus objetivos a defesa do Estado Democrático de Direito e o respeito às garantias e aos direitos fundamentais, vem, diante da decisão do Conselho Nacional de Justiça, que decidiu processar quatro magistrados que se insurgiram contra o impeachment de Dilma Roussef, manifestar-se sobre a ameaça à independência judicial que está em curso.

A independência judicial se concretiza quando um magistrado é livre para analisar uma demanda de acordo com seu entendimento das normas existentes, sem estar sujeito a qualquer tipo de influência, pressão, ameaça ou interferência, incluindo as advindas do próprio sistema judicial. As principais normas internacionais de direitos humanos reconhecem a obrigação de proteger e garantir a independência dos juízes e do sistema judicial. Tanto a Declaração Universal de Direitos Humanos, quanto a Convenção Americana de Direitos Humanos, preveem em seus respectivos textos a garantia dos indivíduos serem submetidos a uma justiça imparcial e independente, e jamais a tribunais e justiças de exceção.

Especificamente no caso do Brasil, a Constituição de 1988 estabelece a instituição de um regime democrático de alta intensidade, fundado na promessa de construção de uma sociedade livre, justa e solidária, o que pressupõe um Poder Judiciário dotado de autonomia e independência, enquanto Poder de Estado.

Nesse ponto, a independência do Judiciário, consagrada constitucionalmente, caminha em paralelo a outro valor democrático: o pluralismo. Na atividade jurisdicional, o livre debate de ideias dá-se pela diversidade de entendimentos manifestados em decisões proferidas. Portanto, garantir a independência funcional significa garantir o pluralismo de ideias no Judiciário, o que, consequentemente, significa garantir liberdade de expressão aos magistrados.

O destaque conferido à liberdade de expressão decorre do fato deste direito ser garantido a todos, indistintamente. Dessa forma, os membros do Poder Judiciário têm, assim como outros cidadãos, direito à liberdade de expressão e uma sociedade verdadeiramente democrática deve garantir que seus juízes e juízas possam se expressar livremente no exercício de sua jurisdição, mas também como cidadãos detentores de opiniões diversificadas.

A liberdade de expressão dos juízes e juízas, bem como a liberdade de associação, deve ser garantida para que o sistema jurídico funcione de modo adequado e condizente com um Estado democrático. É evidente que o cerceamento da liberdade de expressão de juízes e juízas é uma de uma forma indireta de controle ideológico, que significa, consequentemente, a supressão da independência judicial.

Assim, os magistrados e magistradas, como todos os cidadãos, devem ter assegurado o direito à liberdade de expressão, sem que medidas de retaliação de quaisquer natureza, legal ou informal, constranjam o livre exercício de suas jurisdições, bem como a livre expressão de suas opiniões.