Justiça intima ministro da Justiça e presidente da Funai

Frederico Vasconcelos

A juíza federal substituta Mariana Camargo Contessa, da 1ª Vara Federal de Guaíra (PR), determinou a intimação pessoal do presidente da Fundação Nacional do Índio (Funai) e do ministro da Justiça para que justifiquem a suspensão do processo de demarcação da Terra Indígena Guassu Guavirá nos municípios de Guaíra e Terra Roxa.

A decisão, tomada nesta sexta-feira (27), atende a pedido do Ministério Público Federal e deverá ser cumprida no prazo de 15 dias. Eles deverão apresentar data para reinício das atividades.

Como a suspensão contraria liminar proferida em ação civil pública, confirmada em sentença, a magistrada registrou no despacho/decisão que, “nesse viés, pode-se cogitar pela responsabilização pessoal, na esfera cível criminal e administrativa, daqueles que injustificadamente se opuseram à conclusão do ato em questão, desde que assegurado o prévio contraditório”.

Em sentença anterior, a Justiça Federal havia determinado que “os réus União e Funai regularizem os procedimentos administrativos tendentes à demarcação das áreas de ocupação tradicional indígena nos municípios de Guaíra e Terra Roxa, observando rigorosamente as determinações do Decreto 1.775/96 (que dispõe sobre procedimento administrativo de demarcação de terras indígenas)”.

Entretanto, em postura contrária à decisão judicial, o presidente da Funai determinou a suspensão dos trabalhos em razão de pedido de vista feito pelo Ministério da Justiça, em despacho proferido no último dia 23.

“Importante ressaltar que os impasses sociais decorrentes da morosidade imprimida pelo Poder Executivo Federal (aparentemente, em colaboração com outras esferas políticas) e a imperatividade das disposições constitucionais acerca dos direitos dos índios (em especial, a obrigação da União em promover a demarcação de terras – art 231, CF/88) desautoriza até mesmo que se possa falar em discricionariedade na condução do processo demarcatório”, ressaltou o despacho judicial.

Conforme a decisão judicial, não existe argumento plausível que justifique a interrupção dos trabalhos já iniciados, em prejuízo à programação dos membros do grupo de trabalho, bem como à economicidade e eficiência despejadas pela Administração Pública.

“Ora, estando os membros do grupo de trabalho já presentes em Guaíra, com despesas de viagem e diárias já pagas, deve-se observar, inclusive, que a medida acarreta direto dano ao Erário, justamente em um dos momentos que nosso país atravessa uma grave crise econômica”, registrou a juíza.