CNJ retrocede e absolve desembargadores baianos

Frederico Vasconcelos

O Conselho Nacional de Justiça absolveu, nesta terça-feira (7), os desembargadores Mário Alberto Hirs e Telma Laura Silva Britto, ex-presidentes do Tribunal de Justiça da Bahia.

Por maioria, o colegiado julgou improcedente processo disciplinar com base em correição realizada em 2013 que identificou má administração, irregularidades e erros nos cálculos de precatórios que causaram prejuízo ao erário avaliado em R$ 448 milhões.

A correição foi motivada pelo descumprimento de determinações feitas ainda nas gestões dos corregedores nacionais Gilson Dipp e Eliana Calmon.

Prevaleceu o voto divergente do corregedor nacional de Justiça, ministro João Otávio de Noronha. Em fevereiro, o relator, conselheiro Arnaldo Hossepian, votara pela punição de disponibilidade por dois anos.

Segundo informa a assessoria de imprensa do CNJ, “após detida análise dos autos”, diz o corregedor “não ter encontrado provas de que os magistrados agiram de má fé ou desvio voluntário de conduta, em proveito próprio ou de terceiros”.

“A gestão de precatórios não é tarefa fácil para nenhum magistrado. Sobretudo em um período de transição de regra, como ocorreu no presente caso”, disse Noronha.

A presidente do CNJ, ministra Cármen Lúcia, acompanhou o relator. “Houve uma falha, evidente, no comportamento desses magistrados. No entanto, dada a complexidade do caso, essa falta não foi tão grave para as penas impostas pelo relator. A pena razoável seria a de censura, no entanto, ela não é aplicável a desembargadores”, disse a ministra.

Em julho de 2014, durante o recesso do judiciário, o ministro Ricardo Lewandowski concedeu liminar determinando que os desembargadores Mário Hirs e Telma Britto retornassem ao TJ da Bahia, do qual haviam sido afastados por decisão do colegiado do CNJ.

Os magistrados impetraram mandado de segurança às vésperas do recesso. Seis meses antes, o relator, ministro Roberto Barroso, havia indeferido pedido dos magistrados para retornarem ao tribunal.

A decisão final de um julgamento que demorou a ser realizado contrasta com a avaliação de ex-corregedores, conselheiros e ex-conselheiros, ministros e relatores sobre o desempenho dos dois magistrados na presidência do TJ-BA:

– “O quadro retratado de forma breve neste relatório preliminar de correição é grave. São indicadas sérias irregularidades na administração do tribunal, em relação a licitações, controle de pessoal e precatórios. Os serviços dos cartórios extrajudiciais são deficientes e passam a impressão de que a administração do Tribunal não tem a menor simpatia pela realização de concurso público para delegação. O setor de precatórios está sem controle, sobretudo em relação aos cálculos de atualização das dívidas e verificação dos requisitos legais para a formação dos autos dos precatórios, expondo o ente público a pagamentos indevidos de grande monta”. [Francisco Falcão, então corregedor nacional de Justiça, ao pedir o afastamento dos dois magistrados, em 2013].

– “As imputações em questão revelam um quadro de possível apropriação sistemática das funções públicas para a promoção indevida de interesses particulares, em detrimento do Erário e, em última instância, de toda a sociedade. A gravidade dos elementos já disponíveis é inequívoca e levou o Conselho Nacional de Justiça a adotar medidas enérgicas para afastar dúvida fundada quanto à regularidade e probidade da atuação administrativa. Esse é um fundamento de interesse público capaz de justificar, em situações potencialmente graves, o afastamento preventivo das autoridades investigadas”. [Ministro Roberto Barroso, relator de mandado de segurança no STF]

– “Os cálculos foram refeitos em menos de 24 horas, com valores ‘que causam espécie'”. [Ana Maria Brito, então conselheira do CNJ, ao citar despacho de Hirs, que indeferiu a impugnação de um precatório, determinou a retirada de documentos do processo e mandou renumerar as páginas].

– “Segundo a sindicância, os cálculos dos precatórios, refeitos em poucas horas, não se baseavam em decisões judiciais. As multas e juros seguiam pareceres de peritos particulares. O setor de precatórios estava sob a responsabilidade de um desembargador aposentado, conhecido no tribunal pelo apelido de “0800” (alusão a serviços prestados sem pagamento)”. [Francisco Falcão, ao comentar a correição no TJ-BA]

– O então presidente do CNJ, ministro Joaquim Barbosa, disse que Hirs foi alertado previamente e não tomou nenhuma medida para impedir “interferências externas” no pagamento de precatórios inflados.

– A então conselheira Luiza Frischeisen votou pelo afastamento dos dois magistrados, para garantir a preservação de provas e evitar que a presença desses desembargadores no tribunal atemorize servidores em futuros depoimentos.

– “A medida introduz no Judiciário a cultura de que não há direito à má gestão. Presidir tribunal não é apenas cargo honorífico. A ineficiência que abre espaço para desvios e fraudes também deve ser responsabilizada”. [Rubens Curado, então conselheiro, ao comentar o afastamento dos desembargadores]

– “Depois da interferência do CNJ [no Tribunal de Justiça da Bahia], os corruptos estão assustados e aqueles inocentes estão querendo trabalhar para mostrar que a Bahia tem um tribunal que se respeite”. [Eliana Calmon, em entrevista ao “Bahia Notícias“]

– “É um acinte ao Poder Judiciário”. [Gilson Dipp, ex-corregedora nacional de Justiça, ao comentar a festa com foguetório organizada no TJ-BA, com a presença de autoridades, para receber os dois magistrados].

– “Evidenciado o descumprimento reiterado dos deveres funcionais, haja vista que a gestão temerária dos requeridos alcançou precatórios com valores vultosos, bem ainda em razão da gravidade das condutas, que ocasionaram o efetivo prejuízo ao erário, revela-se inapropriada a aplicação de outra pena que não a de disponibilidade com vencimentos proporcionais”. [Arnaldo Hossepian, relator, em voto vencido, acompanhado pelos conselheiros Maria Teresa Uillie, Daldice Santana e Rogério Nascimento].

“O modo como os precatórios foram tratados não é de longe o ideal. É nossa responsabilidade de zelar a expedição de precatórios. E é exatamente por conta dessa responsabilidade que o dever de cuidado exigido é especial e fica a cargo de desembargadores. Conduzir de forma omissa ou negligente não é falta desprezível”. [Conselheiro Rogério Nascimento, na sessão desta terça-feira].