A exclusão e a liberdade de expressão

Frederico Vasconcelos

Sob o título “Uma contribuição para a cidadania“, o artigo a seguir é de autoria de Rogério Tadeu Romano, advogado e procurador regional da República aposentado.

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O tema da redação do Exame Nacional do Ensino Médio (Enem) de 2017 [“Desafios para a formação educacional de surdos no Brasil”] levantou o debate sobre diversidade e inclusão, e causou espanto não só nos alunos que realizaram a prova, mas em professores que admitiram falta de preparo.

No Brasil, é visível a exclusão sofrida por pessoas com deficiência, principalmente surdas, e a necessidade de incluir debates como esses na sociedade como todo.

Há um entendimento de que, com a publicação do trabalho de T. H. Marshall (Citizenship and social development, Connectucut: Greenwood Press, 1979), o conceito de cidadania tem sido compreendido a partir do desenvolvimento da igualdade dos direitos universalizáveis. Isso se dá com respeito ao conceito de cidadania que contemple o respeito a diferenças específicas.

Haveria uma injustiça simbólica que levaria à expansão do sistema da cidadania, uma vez que seriam estudadas diferenças específicas, seja de orientação sexual, de gênero, de raça ou de cultura específica.

Nessa linha de pensamento, Charles Taylor (The politics of recognition, Amy (org.) Multiculturalism, Princepton: Princeton University Press, 1994) percebeu tal concepção do conceito de cidadania, partindo da distinção entre cidadania propriamente dita e autenticidade. Enquanto dignidade refere-se a algo que todos possuem em comum se contrapondo, nesse sentido, ao conceito aristocrático de honra, a autenticidade, em contraposto, diz respeito às características singulares que apenas alguns possuem.

Assim, democrático seria o Estado que protege e respeita minorias.

Leciona Dworkin que o caso DeFunis dividiu os grupos de ação política que tradicionalmente defendiam causas liberais. A chamada Liga Antidifamação B’nai Brith e a AFL – CIO juntaram seus pareceres aos autos, na condição de amici curiae, em apoio à tese defendida por DeFunis, enquanto que, por exemplo, a American Hebrew Woman’s Council defendeu posição contrária.

É certo que sobre a matéria, no passado, os liberais, nos Estados Unidos, faziam as seguintes proposições: a) que a classificação racial é um mal em si mesma; b) que todos têm direito a uma oportunidade educacional proporcional às suas habilidades; c) que a ação afirmativa estatal é o remédio adequado para as graves desigualdades existentes na sociedade norte-americana.

A discussão que envolve o ensino ao surdo ou mudo na sociedade diz respeito ao inclusivismo.

Em 16 de julho de 2012, quando o MEC publicou Nota Técnica nº 34/2012 da Diretora de Políticas de Educação Especial do MEC, Martinha Clarete Dutra dos Santos, muitos consideravam que , na prática, o documento obrigava a pulverização, de todos os alunos surdos e com deficiência auditiva, nas várias escolas comuns espalhadas pelo Brasil, sem que tenham contato com seus pares surdos.

Pais e profissionais ligados à educação dos surdos, além de várias entidades, temiam que o caminho trilhado pelo governo federal dificultasse a implantação das escolas bilíngues como mais uma opção de ensino para os surdos e para toda comunidade que queira ter acesso às aulas ministradas em libras e português escrito.

Muitos são contra o chamado inclusivismo radical e são contra o fechamento das APAE’s.

Fala-se que, uma vez fechadas as APAE’s, o destino das crianças assistidas pela instituição será a exclusão inclusiva ou, talvez, a não inclusão e, sim, o isolamento.

Criar e edificar uma escola inclusiva não é fácil, exige esforço, trabalho, muito estudo, planejamento cuidadoso de cada passo e suas adaptações a partir dos resultados obtidos, exige olhar atento, exige preparo humano, exige, acima de tudo, boa vontade. O inclusivismo radical descalibrado deixará milhares de crianças fora da escola à mercê de sua própria sorte.

O tema é específico e muitos na sociedade em que vivemos, profundamente voltada ao egoísmo e ao consumismo, não estão habituados a tais reflexões.

Trata o tema de mais um desafio para os direitos humanos em sua concretização.

Esse foi o meritório desafio apresentado no ENEM do corrente ano.

Como bem inferiu a Folha, em editorial no dia 7 de novembro de 2017, “suponha-se que uma redação argumente de modo claro que surdos devem ser educados em estabelecimentos especiais. A proposta destoa dos avanços obtidos com a política atual de inclusão, e um examinador pode apressar-se a reprová-la —com o que estará apenas censurando uma opinião, não avaliando a qualidade do texto.”

A democracia é antes de tudo uma forma de convivência, de forma que ninguém deve ser punido por manifestar opiniões ou esposar valores somente porque se desviam do pensamento dominante. O valor da liberdade de expressão é preponderante.