Lewandowski suspende ação contra promotora

Frederico Vasconcelos

O ministro Ricardo Lewandowski, do Supremo Tribunal Federal, suspendeu abertura de ação civil para perda de cargo contra uma promotora de Justiça da Paraíba. (*) A medida havia sido determinada pelo Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP).

A promotora de justiça Ismânia do Nascimento Rodrigues Pessoa Nóbrega respondeu a processo disciplinar, acusada de participação na campanha de sua mãe à prefeitura de Mamanguape –atividade político-partidária que é vedada aos membros do Ministério Público– e de suposta prática de crime eleitoral.

O Conselho Superior do Ministério Público da Paraíba (MP-PB) julgou procedente a acusação e aplicou à promotora a pena de suspensão pelo prazo de cem dias, sanção que foi integralmente cumprida.

Contudo, por entender que o MP-PB deixou de adotar as medidas administrativas necessárias para o ajuizamento da ação civil para decretação de perda de cargo, o corregedor nacional do MP propôs a revisão do processo disciplinar.

O conselho julgou procedente o pedido de revisão para determinar ao procurador-geral de Justiça do MP-PB o ajuizamento de ação civil, além de colocá-la em disponibilidade enquanto durar a ação.

Lewandowski acolheu a alegação da promotora de que a ação civil para perda do cargo só pode ser ajuizada após o trânsito em julgado de condenação penal.

O relator registrou que não há notícia nos autos de que a promotora tenha sido condenada criminalmente ou que sequer tenha sido instaurada ação penal.

Lewandowski suspendeu a decisão do CNMP, até o julgamento de mérito do mandado de segurança.

(*) MS 35221)