Dodge sustenta denúncia no STJ contra conselheiro acusado de lavagem

Frederico Vasconcelos

A procuradora-geral da República, Raquel Dodge, sustentou na tribuna do Superior Tribunal de Justiça, nesta segunda-feira (20), a denúncia contra José Antônio de Almeida Pimentel, conselheiro do Tribunal de Contas do Espírito Santo.

Ele é acusado pelo Ministério Público Federal (MPF) de ter cometido os crimes de corrupção passiva e lavagem de dinheiro e de integrar organização criminosa.

Por unanimidade, os ministros receberam a denúncia e deram seguimento à ação penal.

O colegiado manteve o afastamento cautelar do conselheiro, medida que havia sido aplicada em junho pela Corte Especial. O afastamento é por tempo indeterminado.

Pimentel está proibido de entrar no TCE-ES e de manter contato com os funcionários do órgão, informa a assessoria de imprensa do STJ.

Para o ministro relator do caso, Luis Felipe Salomão, não procede o argumento da defesa de que a denúncia foi baseada somente em uma escuta clandestina. Além de a escuta ser legítima, o relator destacou outros elementos probatórios utilizados pelo MPF.

“Não é razoável o argumento lançado pela defesa do acusado, porquanto o conteúdo probatório que fundamenta a presente ação penal, além de originar-se da referida gravação, também lastreia-se em outros elementos de prova, principalmente os dados obtidos a partir da quebra dos sigilos bancário e telefônico do acusado, e dos depoimentos colhidos na instrução da peça investigativa”, fundamentou o relator.

A narrativa do MPF, segundo o relator, “basta para um juízo positivo de admissibilidade da acusação”, já que não há necessidade de demonstração integral da culpabilidade, mas apenas a existência da justa causa para o início da ação penal.

Segundo o MPF, o conselheiro teria recebido propina para facilitar a aprovação de contas, além de prestar “consultoria” para o direcionamento ilegal de licitações em diversos municípios do Espírito Santo.

José Pimentel assumiu o cargo de conselheiro do TCE-ES em maio de 2010. De acordo com a denúncia, no período de 2010 a 2013, foi criado um “sindicato” dentro do Tribunal de Contas para a prática de crimes em diversos municípios capixabas, com a cooptação de prefeitos e gestores.

O relator rejeitou a alegação de nulidade devido à ausência de oitiva do conselheiro na fase de investigação. Salomão lembrou que a oitiva nessa fase é opcional, e ela está garantida na fase final da instrução criminal, de forma a proporcionar o contraditório e a ampla defesa ao denunciado.

Foi a primeira vez que Dodge participou de uma sessão da Corte Especial do STJ desde que assumiu o cargo máximo do Ministério Público Federal.