Arruda é condenado em ação da Caixa de Pandora

Frederico Vasconcelos

O juiz da 2ª Vara de Fazenda Pública do Distrito Federal condenou o ex-governador José Roberto Arruda (PR) e mais cinco réus em um dos processos derivados da Operação Caixa de Pandora. A operação investigou a suspeita de crimes de corrupção e improbidade administrativa no DF, antes e durante o governo de Arruda.

A sentença também atinge os réus José Geraldo Maciel, Gilberto Lucena, Luiz Paulo da Costa Sampaio, Durval Barbosa e a empresa Linknet, que prestou serviços de informática entre 2006 e 2009.

Após a vigência do último contrato emergencial (dezembro de 2006), a Linknet continuou a prestar serviços até maio/junho de 2009, sem nenhuma cobertura contratual, evidenciando o caráter ilícito e obscuro da sua relação com o Poder Público local.

Eles foram condenados a pagar, de forma solidária, o montante de R$ 11,8 milhões, valor apurado pelo Tribunal de Contas do DF como prejuízos aos cofres públicos, corrigido e com juros de mora. Exceto Durval Barbosa, os réus também foram condenados a pagar multa civil correspondente a 1/3 do dano ao erário depois de corrigido.

Ainda cabe recurso da sentença de 1ª Instância.

Segundo informa a assessoria de imprensa do TJDFT, quanto aos argumentos de defesa dos réus em relação às provas dos autos apresentadas por Durval Barbosa, o juiz ressaltou:

“Os réus tentam desqualificar as gravações, áudios e vídeos com base em argumentos técnico/formais, quando o conteúdo, as conversas captadas e as imagens são incontroversas. Não se pode permitir que questões técnicas, que não descaracterizam o conteúdo e a substância das conversas, possam comprometer a essência de tudo o que foi captado. Não se pode transformar esta ação de improbidade em discussão sobre inconsistência técnica de determinada gravação, com desprezo a questões fundamentais, como todo o contexto das conversas e imagens inequivocadamente captadas, que inclusive, como será analisado nesta sentença, os réus reconhecem terem mantido”.

José Roberto Arruda, José Geraldo Maciel e Gilberto Lucena tiveram os direitos políticos suspensos, pelo prazo mínimo de 8 anos e estão proibidos de contratar com o Poder Público ou receber incentivos/créditos fiscais pelo prazo máximo de 10 anos.

Luiz Paulo da Costa perdeu os direitos políticos por 5 anos e não poderá contratar nem receber benefícios do Poder Público também pelo mesmo prazo.

A Linknet não poderá contratar com a Administração Pública ou receber benefícios fiscais pelo prazo de 10 anos.

O juiz registrou que, de acordo com o artigo 20 da Lei de Improbidade, a suspensão dos direitos políticos só se efetiva com o trânsito em julgado da sentença condenatória.

Os réus Paulo Octávio Alves Pereira, Ricardo Pinheiro Penna e Roberto Eduardo Giffoni foram absolvidos por falta de provas.

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(*) Processo: 2013.01.1.081889-9