Ex-presidente da OAB recorre de decisão do Banco do Brasil

Frederico Vasconcelos

Na próxima terça-feira (28), a Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça julga recurso de interesse do advogado Roberto Antonio Busato, ex-presidente da Ordem dos Advogados do Brasil (2004 a 2007), contra decisão do Banco do Brasil que desclassificou seu escritório de processo licitatório para credenciamento de sociedade de advogados. (*)

Segundo informa o STJ, o escritório foi desclassificado por possuir apenas dois advogados sócios e quinze advogados associados sem o registro na OAB. O escritório alega que o número de advogados não constitui elementos de habilitação.

A relatora é a ministra Regina Helena Costa.

Em setembro, ela negou seguimento a recurso especial contra acórdão prolatado por unanimidade pela 3ª Câmara do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo.

O tribunal entendeu que o critério estabelecido pelo banco “não feriu a isonomia, mas sim se atentou ao interesse publico, em busca do efetivo cumprimento do contrato a ser firmado”.

“No pedido de credenciamento a impetrante informou que havia dois sócios e 11 conveniados, porém, no momento da vistoria, foi informado que havia apenas dois sócios e quinze advogados associados sem contrato de associação registrado na OAB, que já confronta com o próprio edital que estabelece a declaração e a confirmação declarada”.

Ainda segundo a decisão contestada: “Era mesmo dever da Comissão Julgadora avaliar a estrutura técnica do participante da licitação, e nessa o número de defensores se faz presente, ainda mais quando for um numero ínfimo. E ainda que a quantidade não estivesse de forma expressa, a própria apelante confessa pelo entendimento de que apenas dois advogados para atender os Estados do sul do país não eram mesmo suficiente, realmente não são”.

Citando precedentes do STJ, a ministra relatora concluiu que rever tal entendimento demandaria necessária interpretação de cláusula contratual, além do imprescindível revolvimento de matéria fática, o que é inviável em recurso especial.

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(*) REsp 1693516 (AgInt)