Dez anos depois, STJ julga ação contra ex-prefeito

Frederico Vasconcelos

O Superior Tribunal de Justiça julgará, nesta quinta-feira (30), recurso interposto por Cícero Lucena Filho, ex-prefeito de João Pessoa (PB), contra decisão que manteve o recebimento de ação de improbidade ajuizada em 2007.

Ex-senador, ex-governador, ex-chefe da Secretaria Especial de Políticas Regionais no governo FHC, Lucena é acusado de ter cometido peculato em licitação com aplicação de recursos oriundos de convênio entre a prefeitura de João Pessoa e o Instituto Brasileiro de Turismo (Embratur). As verbas seriam aplicadas em obras de infraestrutura urbana.

Lucena foi prefeito de João Pessoa de 1997 a 2005.

Em 2003, a Folha revelou que licitações abertas durante o governo Fernando Collor (1990/1992) foram usadas por várias prefeituras durante o governo FHC para dar aparência legal a contratos de obras públicas sem licitação.

Em 2005, Lucena chegou a ser preso durante a “Operação Confraria”, realizada pela Polícia Federal e Ministério Público Federal, tendo sido liberado no dia seguinte ao obter habeas corpus no STJ.

Segundo informa a assessoria de imprensa do STJ, o ex-prefeito sustenta que houve prescrição, porque teriam decorrido mais de cinco anos entre a propositura da ação e o término do mandato durante o qual fora praticada, em tese, a conduta ímproba.

Defende que cada mandato é independente, mesmo havendo reeleição, consequentemente, a prescrição ocorrerá o partir do fim mandato em que ocorreram as supostas irregularidades.

A decisão que recebeu ação entendeu que o prazo prescricional só se inicia quando findado o segundo mandato eletivo.

A defesa também sustenta que ele não pode ser responsabilizado por ser prefeito, já que não era o ordenador de despesas (ilegitimidade passiva).

 

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(*) REsp 1357359