Corregedor afastado recorre de punição no STJ
A Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça deverá julgar na próxima quarta-feira (6) recurso contra decisão que afastou Mauro José do Nascimento Campello dos cargos de desembargador e corregedor-geral do Tribunal de Justiça do Estado de Roraima. (*)
Quando esteve na presidência do Tribunal Regional Eleitoral (2003-2005), Campello teria exigido vantagem indevida de servidores que exerciam cargo em comissão no TRE, sob a ameaça de perderem os empregos, caso se recusassem a cumprir a exigência.
Em decisão unânime, no último dia 17 de outubro, o plenário substituiu a pena de 2 anos e 6 meses de reclusão por medidas restritivas de direito e decretou a perda do cargo de desembargador.
O STJ tem admitido o afastamento cautelar de autoridades com prerrogativas de foro na hipótese da efetiva utilização do cargo público para a prática de infrações penais.
O tribunal acolheu pedido do Ministério Público Federal por entender que a atribuição do corregedor-geral “engloba a responsabilidade de avaliar a conduta e atos funcionais de todos os magistrados da Corte de Justiça local” e a “condenação pela efetiva prática de crime contra a Administração Pública é circunstância que notoriamente ressalta a incompatibilidade com o exercício também desse mister”.
A Corte entendeu, ainda, que medida não se confunde com a execução provisória da pena, “porque o afastamento cautelar tem natureza jurídica de medida cautelar diversa da prisão, prevista no Código de Processo Penal e Lei Orgânica da Magistratura Nacional, com vistas à preservação da ordem pública”.
Em maio de 2010, a Corte Especial do STJ acompanhou, por unanimidade, o voto do ministro relator Teori Albino Zavascki, que rejeitou a denúncia com relação ao crime de responsabilidade, mas a recebeu em relação ao crime de concussão, vantagem exigida por servidor público.
Os ministros decidiram afastar o desembargador do exercício de suas funções pelo prazo de um ano, sendo possível prorrogá-lo, e receber, também pelo mesmo crime, denúncia contra a ex-mulher e a ex-sogra do magistrado e uma ex-servidora. Ele ficou afastado do cargo pelo STJ entre 2010 e 2011.