TRF-3 recebe denúncia contra deputado Camarinha

Frederico Vasconcelos

O Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF-3) recebeu, por unanimidade, denúncia apresentada pelo Ministério Público Federal contra os ex-prefeitos de Marília (SP) Abelardo Camarinha (PSB) e Mário Bulgareli (PDT), acusados da prática dos crimes de organização criminosa, corrupção passiva, corrupção ativa, direcionamento de licitações e prorrogação ilegal de contratos para aquisição de merenda escolar.

Com o recebimento da denúncia, os acusados passaram à condição de réus e tem início a produção de provas perante o TRF-3. Cabe recurso da decisão.

Segundo informa a Procuradoria Regional da República em São Paulo, a investigação começou no Ministério Público estadual, numa apuração que durou mais de dois anos. Foi instaurado um inquérito no Supremo Tribunal Federal, tendo em vista que Camarinha era deputado federal. A partir de 2015, quando ele foi eleito deputado estadual –e após declínio de competência pelo TJ-SP–, o inquérito foi enviado para o TRF-3, tendo em vista que as verbas para merenda escolar tinham origem federal.

O esquema teve início em 2003 e perdurou até 2010. Segundo a denúncia, era mantido pelas empresas que compunham o Grupo SP Alimentação, com superfaturamento dos valores.

Camarinha e Bulgareli –e outros agentes públicos– foram acusados de receber vantagens econômicas para direcionar certames, assinar e manter contratos e liberar pagamentos a preços superfaturados de produtos da merenda escolar.

Ainda segundo a PRR-SP, planilhas apreendidas durante as investigações revelaram que o esquema iniciado na gestão de Camarinha foi seguido por Bulgareli, tendo ambos recebido expressivos valores a título de propina, correspondentes a até dez por cento dos valores dos contratos, aditivos contratuais e prorrogações contratuais.

A denúncia foi apresentada pelo Núcleo de Combate à Corrupção da Procuradoria Regional da República da 3ª Região em setembro de 2016.

Os ex-prefeitos e os demais réus apresentaram defesa preliminar, alegando a prescrição dos crimes, o que não foi aceito pelos desembargadores, que receberam a denúncia.

Em nota, segundo informa o site G1, Camarinha afirmou que “vê com perplexidade” a decisão do TRF-3 pois em ação semelhante já foi absolvido. Afirma ainda que irá recorrer e que acredita na Justiça. Bulgareli não foi localizado.

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(*) Processo nº 0008080-69.2016.4.03.0000