Dúvidas sobre ‘penduricalhos’ dos juízes

Frederico Vasconcelos

O Conselho Nacional de Justiça deverá tratar nesta semana da transparência nas remunerações dos magistrados. Pode ser uma oportunidade para esclarecer dúvidas sobre a controvertida questão das gratificações extraordinárias, os chamados “penduricalhos, e eliminar controvérsias registradas na imprensa.

Na última quinta-feira (7), o jornal “O Estado de S. Paulo” informou o seguinte:

“O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) vai votar na terça-feira uma compilação de resoluções do colegiado sobre remunerações que mantêm intactos três dos chamados “penduricalhos” dos vencimentos de juízes: auxílio-moradia, diárias e auxílio-funeral. Os “penduricalhos” servem como pretexto para que os magistrados recebam acima do teto constitucional de R$ 33.700, que é o valor do vencimento de um ministro do STF. Em alguns casos, as remunerações podem chegar ao dobro do teto”.

Neste domingo (10), a jornalista Eliana Cantanhêde publicou em sua coluna no mesmo jornal a seguinte nota, sob o título “Para inglês ver“:

“Atenção ao Judiciário nesta semana: de um lado, publicam-se as planilhas com os salários e as regalias, como se fosse para mudar; de outro, o CNJ garante as regalias, o auxílio-moradia e otras cositas más, exatamente para manter tudo como está.”

Na última segunda-feira (4), durante reunião com os presidentes dos tribunais de justiça, a ministra Cármen Lúcia cobrou o envio de planilhas com salários de juízes. “Quero terminar o ano mostrando para a sociedade que não temos nada para esconder”, afirmou a presidente na ocasião.

O CNJ noticiou que, até às 11h33 desta sexta-feira (8), “sessenta e sete dos 90 tribunais brasileiros haviam enviado as informações referentes à remuneração de seus magistrados”.

No dia 1º/12, o ministro João Otávio de Noronha, corregedor nacional de Justiça, assinou o Provimento 64/17, que estabelece diretrizes gerais para o pagamento dos subsídios dos magistrados brasileiros sob a jurisdição do CNJ.

O provimento prevê que “o pagamento de qualquer nova verba remuneratória ou indenizatória não prevista na LOMAN só poderá ser realizado após autorização prévia do Conselho Nacional de Justiça”.

A imprensa abriu manchetes na linha “Corregedor do CNJ endurece regra de pagamento de extras a magistrados” e “Novos penduricalhos a juízes e desembargadores precisarão passar pela análise dos membros do CNJ“.

No mesmo dia em que assinou o documento, o corregedor enviou mensagem aos conselheiros do CNJ, na rede interna de discussão, onde há o seguinte trecho:

Senhores Conselheiros

Esse provimento não altera os pagamentos atuais, mantém a situação vigente, apenas inibe novos pagamentos retroativos ou verbas novas sem prévia autorização do Conselho. Se entenderem alterar qualquer dispositivo, não haverá problema, conversaremos e editarei outro provimento expressando – com certeza- o entendimento da maioria dos colegas.

Fiquem tranquilos.
Abraço

No dia seguinte, o site “Consultor Jurídico” publicou que, “nos bastidores, juízes já questionam a criação da resolução sem autorização do Plenário do CNJ e sua interferência na autonomia dos tribunais”.

Alguns conselheiros entendem que o caminho natural talvez fosse submeter ao colegiado uma proposta de resolução. Com a anunciada intenção da ministra Cármen Lúcia de compilar e rever todas as resoluções, nenhuma proposta de resolução foi discutida ou pautada no CNJ desde agosto de 2016.

As regras do Conselho da Justiça Federal e do Conselho Superior da Justiça do Trabalho sobre pagamento de atrasados não se aplicam aos tribunais estaduais. Foi proposta uma resolução nesse sentido ainda na gestão do ministro Joaquim Barbosa, mas nunca houve deliberação.

O provimento 64/17 é resultado de estudos de um grupo de trabalho da corregedoria, criado em 2016, tendo havido publicidade de sua criação e das propostas. Todos os conselheiros sabiam o que estava em discussão.

A pedido do Blog, a corregedoria nacional enviou, através de sua assessoria, os seguintes esclarecimentos:

“A motivação para a edição do Provimento nº 64 é exercer nos termos da Constituição Federal, que determina no Art. 103-B, §4º, que o CNJ deve fazer o controle da atuação administrativa e financeira dos Tribunais. Além disso, o CNJ deve zelar pela observância do Art.37 apreciando a legalidade dos atos administrativos praticados por membros ou órgãos do Poder Judiciário.

Desde novembro de 2016 que um grupo de trabalho, criado pelo ministro João Otávio de Noronha, estuda formas de garantir maior controle e transparência das remunerações pagas aos magistrados. Em agosto deste ano o trabalho foi parcialmente concluído e apresentado à presidente do CNJ um conjunto de medidas. A publicação do Provimento nº 64 faz parte dos resultados do Grupo de Trabalho da Corregedoria.