Conselho veta auxílio-moradia a cônjuges que morem no mesmo local

Frederico Vasconcelos

O Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) confirmou o entendimento de que o auxílio-moradia não deve ser pago caso o cônjuge também receba o benefício e more no mesmo local.

Liminar concedida em agosto pelo então conselheiro Walter de Agra Júnior autorizava que o Ministério Público do Estado da Paraíba e o Ministério Público do Estado do Mato Grosso efetuassem o pagamento do auxílio-moradia a quem se encontrava naquela situação.

O entendimento foi reafirmado em julgamento realizado nesta terça-feira (12), quando o plenário acompanhou –por unanimidade– o entendimento do conselheiro Erick Venâncio, relator do processo (*).

Segundo informa o CNMP, essa regra está prevista na Resolução nº 117 de 2014, que regulamenta também outros aspectos do auxílio-moradia no âmbito do Ministério Púbico.

No entendimento da Associação Paraibana do Ministério Público, que iniciou o processo, o CNMP não poderia adicionar, por meio de resolução, uma exceção à lei que prevê o pagamento do auxílio-moradia.

Prevaleceu, porém, o entendimento do relator, que reforçou o caráter indenizatório da verba e afirmou que esta não deve ser entendida como forma indireta de aumento salarial. “Devemos nos ater à finalidade do auxílio-moradia”, afirmou Venâncio.

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(*) Pedido de Providências 1.00661/2017-09