Kakay e o direito de recorrer com dignidade
A propósito do post intitulado “Cármen Lúcia vê atalhos espúrios na defesa de Maluf”, o Blog recebeu os seguintes comentários do advogado Antonio Carlos de Almeida Castro (Kakay), defensor do deputado federal Paulo Maluf (PP-SP):
Em respeito à advocacia e ao Poder Judiciário e especialmente ao Supremo Tribunal, onde tenho a honra de advogar há longos 36 anos, quero registrar que a defesa do Dr Paulo [Maluf] se portou rigorosamente dentro dos limites éticos e jurídicos.
Entramos no caso em maio do presente ano e fizemos memoriais e a sustentação oral frente a primeira turma do Supremo.
Após o julgamento, entramos com Embargos de Declaração, onde tivemos um voto favorável, e após entramos com Embargos Infringentes para levar a questão ao Pleno.
Pode ser isto protelatório?
No nosso entendimento juridico, sem a menor sombra de dúvida, o Dr Paulo tem o direito de ver sua questão ser decidida pelo Pleno no Supremo.
Até porque a previsão dos Embargos Infringentes é expressa e a jurisprudência pacífica.
Se os Embargos Infringentes não forem admitidos, o Dr Paulo não terá direito a um julgamento com o duplo grau de jurisdição, o que é assegurado a todo e qualquer cidadão. Em qualquer país civilizado.
Não podemos admitir a hipótese de falar em falta de lealdade com o Judiciário. Estamos exercendo o direito sagrado de defesa. Com respeito à Constituição, aos Tribunais, mas com a necessária independência que tem que ser a marca da advocacia criminal.
Como disse Cervantes na voz de Quixote: “Pela liberdade Sancho, pela liberdade e pela honra, se deve arriscar a própria vida”.
O direito de recorrer está sendo exercido com dignidade e independência na certeza que a última palavra será do Pleno da Corte Suprema.