Limongi, Kenarik e a coragem de aplicar a lei

Frederico Vasconcelos

Existem mecanismos para que o Judiciário avance. O importante, porém, é ter coragem para aplicá-los. Isso depende da visceral vocação de cada juiz, de cada desembargador, de cada ministro“.

A observação é de Celso Limongi (*), desembargador aposentado e ex-presidente do Tribunal de Justiça de São Paulo, em artigo sob o título “O juiz e a coragem“, publicado no site “Migalhas” nesta sexta-feira (22).

O texto homenageia a juíza Kenarik Boujikian, que tomou posse como desembargadora do TJ-SP no último dia 11, depois de ver anulado pelo Conselho Nacional de Justiça um procedimento administrativo.

Segundo o autor, Kenarik, “de quem possa talvez dissentir em questões de política nacional, caracteriza-se pela coragem de aplicar a lei na medida certa, indistintamente para ricos e pobres”.

O ex-presidente da Apamagis cita o exemplo de Kenarik ao mencionar a relevante contribuição que se espera dos ministros do Supremo Tribunal Federal, diante da crise das instituições e da “confusão babélica de ideias”, como define o autor.

Limongi entende que todos os membros do STF são dotados de capacidade técnica: “Precisam apenas manter sua neutralidade e imparcialidade, registrando-se que, até agora, nenhum dos políticos investigados ou processados na Operação Lava Jato e que gozam do erroneamente denominado foro privilegiado, foi julgado”.

Limongi e Kenarik têm em comum a participação na Associação Juízes para a Democracia. Em 2006, questionado pelo site “Conjur” se haveria empecilho em comandar o TJ-SP e ser filiado à AJD, Limongi afirmou:

“Não, pelo contrário. Ter perfil democrático não faz mal a ninguém”.
Eis a íntegra do artigo:

*
No dia 11 passado, a Juíza Kenarik Boujikian tomou posse como Desembargadora do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo.

Não faz muito, ela sofrera procedimento administrativo naquele Tribunal, pela simples razão de ter cumprido fielmente a lei, de acordo, aliás, com o juramento que fizera ao ser nomeada juíza substituta.

Kenarik recebera, como relatora, apelações de réus presos, que continuavam presos apesar de já terem cumprido a pena imposta nas respectivas sentenças, e sem que houvesse recurso de apelação para aumento das penas. Por isso, proferiu decisão monocrática, soltando aqueles réus, como era mais do que natural.

Afinal, quereria a nossa sociedade que os réus permanecessem presos, mesmo após o cumprimento de suas penas? A obrigação do relator era de imediatamente pôr fim à coação ilegal manifesta configurada pelo excesso de prisão. E foi assim que felizmente decediu o CNJ.

Há sempre certa reserva em relação a juízes garantistas, que fazem valer os significados da Constituição Federal antes e acima da lei ordinária. Basta acompanhar a jurisprudência do Tribunal paulista, para verificar que em muitos pontos discrepa do entendimento do Superior Tribunal de Justiça e do Supremo Tribunal. O rigor com que julga as ações penais obriga o réu muitas vezes a buscar naqueles tribunais superiores a decisão mais favorável.

Ocorre que a estes a Constituição Federal conferiu uma função, a função nomofilácica, consistente em serem dotados do poder de interpretar a lei, obrigando os tribunais inferiores e juízos a obedecer a jurisprudência daqueles tribunais.

Os juízes precisam ter a coragem de decidir em favor dos hipossuficientes, dos vulneráveis, que só se ligam ao Poder Público – suma ironia – pelo Código Penal, abandonados e esquecidos, como vemos no País todo.

Kenarik, de quem possa talvez dissentir em questões de política nacional, caracteriza-se pela coragem de aplicar a lei na medida certa, indistintamente para ricos e pobres. Parece estranho ver no juiz que cumpre a lei uma virtude. É que as peculiaridades de cada caso, no entanto, se antepõem à vontade do juiz. Casos, por exemplo, de alta periculosidade do réu, de chefe de organização criminal, ou, às vezes, réu muito rico, dando a sensação de que pela riqueza teria obtido vantagem injusta… O juiz, no entanto, com sua sensibilidade, tem de cumprir a lei.

Aristóteles deixou pontificado que a mais importante das virtudes do ser humano é a coragem, porque é ela que faz atuar as demais.

De feito, se sou juiz e quero ser justo, mas se tenho medo do Tribunal, se tenho medo da Corregedoria, do Ministério Público, do CNJ, da imprensa, dos advogados, do clamor público, que juiz justo serei eu?

Nesta quadra que vivemos, a crise entre os poderes constituídos provoca uma confusão babélica de ideias, agravada pela ausência de líderes capazes de estabelecer a paz, para que o Brasil acerte seus rumos.

O Judiciário, a começar pelos Ministros do Supremo Tribunal, pode dar sua relevante contribuição. Todos estes são dotados de capacidade técnica. Precisam apenas manter sua neutralidade e imparcialidade, registrando-se que, até agora, nenhum dos políticos investigados ou processados na Operação Lava Jato e que gozam do erroneamente denominado foro privilegiado, foi julgado. A preocupação é que a paciência da sociedade se esgotou há muito. Verdade é que o Supremo não esperava que houvesse tantas autoridades com foro naquele Tribunal e, desse modo, não estava preparado para receber e processar tantas ações penais. De qualquer forma, para que não se diga que o Supremo se valha de um ativismo processual, com o qual manipula políticas públicas de que não tem competência, necessário que realizasse um esforço (”tour de force”) para imprimir celeridade naqueles processos.

Os Ministros do Supremo Tribunal são dotados, além da capacidade técnica, certamente da coragem para manter sua neutralidade e imparcialidade. Um esforço a mais para acelerar os julgamentos será bem-vindo.

Em suma, existem mecanismos para que o Judiciário avance. O importante, porém, é ter coragem para aplicá-los. Isso depende da visceral vocação de cada juiz, de cada desembargador, de cada ministro.

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(*) Celso Limongi é ex-presidente do Tribunal de Justiça do Estado; desembargador aposentado; ex-desembargador convocado para o STJ; ex-presidente da Associação Paulista de Magistrados-APAMAGIS e advogado do escritório Limongi Sociedade de Advogados.