A era do triunfo da acusação sobre a defesa
O advogado José Roberto Batochio diz que 2017 foi um ano de anomalias, que trouxe perplexidade aos operadores do Direito.
Entre outros fenômenos, cita o triunfo do encareceramento em massa, do cerceamento de direitos e desrespeito ao devido processo legal.
Ele menciona a espetacularização das “operações” de investigação baseadas no “prende e arrebenta”, e a superexposição midiática de juízes e procuradores.
“Os poderes da República se engalfinham” e –segundo Batochio– há os que identificam nas contradições e violações das garantias constitucionais “a germinação de uma vertente policial em pleno estado democrático de direito”.
O advogado espera que 2018 traga “uma renovação benfazeja, mesmo que trepidante, para fazer o Brasil se reencontrar com a ordem constitucional democrática”.
José Roberto Batochio é advogado criminalista. É membro honorário vitalício da Ordem dos Advogados do Brasil, instituição que presidiu.
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A única vantagem de um ano ruim é que ele acaba em 31 de dezembro e abre-se a esperança de um ano bom. Com um aforismo à moda do Marquês de Maricá, assim podemos nos despedir de 2017.
Para as liberdades individuais e para advocacia criminal que a patrocina, foi, em continuidade e ineditismo, a era do triunfo da acusação sobre a defesa, do encarceramento em massa sobre a presunção da inocência, do cerceamento de direitos e garantias individuais, do desrespeito flagrante ao devido processo legal, da espetacularização das persecuções penais através das “operações” baseadas no mote primeiro “prende e arrebenta, ganha o aplauso das ruas e depois prova se puder”, da superexposição midiática de juízes justiceiros que exibem armas e vaidades pesadíssimas, tuítam plataformas e frequentam “talks shows”, da acromegalia de poderes (não previstos em lei) do Ministério Público, de “interpretações” criativas que em verdade reescrevem a Constituição no STF, que tem pretendido substituir outros Poderes.
Um ano que fez mais atual ainda o desalento contido na advertência de Marco Túlio Cícero: “O tempora, o mores”.
A conjuntura política instável, em que os poderes da República se engalfinham num cenário de emulação, de atrofias e hipertrofias, gera anomalias que afetam o universo jurídico e levam perplexidade aos operadores do Direito.
As contradições se agigantam, as lutas internas de greis, próprias do Legislativo, devoram o Judiciário, com juízes de primeira instância gerindo feudos processuais de jurisdição nacional, afrontando com opiniões fora do processo e do figurino discricionário as instâncias superiores, procuradores legislando, até em causa própria, autoridades da persecução penal sem freios nem medidas na violação de garantias constitucionais.
Talvez exagerem, mas não perdem o rumo os que identificam a germinação de uma vertente policial em pleno estado democrático de direito.
Segundo a teoria da unidade dos contrários da lógica dialética, a única vantagem de haver coisas ruins é que podem ser substituídas por coisas boas.
A ignorância é um campo propício para o conhecimento; a opressão, para a liberdade; a desordem, para a harmonia.
Mas, segundo Antônio Gramsci, é necessário que morra o velho para que possa o novo nascer; então, que 2018 traga em sua cauda luminosa uma renovação benfazeja, mesmo que trepidante, para fazer o Brasil se reencontrar com a ordem constitucional democrática que edificamos e que vem sendo abandonada, para que a justiça seja achada no Direito e nas Cortes, nunca nas ruas, e que o STF não se olvide de que quem escreve a Constituição é o Poder Constituinte e que as competências reservadas ao Poder Executivo (inclusive aquela de conceder indulto) não podem jamais serem usurpadas, muito menos em nome de ativismos inadequados ou de pressão de tirantes de aldeia.
Feliz, democrático e libertário 2018, amado Brasil.