O necessário alcance da lei, doa a quem doer

Frederico Vasconcelos

O juiz federal Jorge Costa, de Minas Gerais, entende que não pode haver dois sistemas de justiça: um voltado à criminalidade de bagatela, outro para os afortunados.

Em 2018, o maior desafio, a seu ver, será o Supremo Tribunal Federal equalizar esse confronto.

“O estado democrático de direito pressupõe o alcance da lei a toda e qualquer pessoa”, diz o magistrado.

Jorge Gustavo Serra de Macêdo Costa foi um dos primeiros juízes especializados em julgar crimes financeiros e de lavagem de dinheiro. Presidiu a primeira fase do inquérito do chamado mensalão petista, em Belo Horizonte.

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O vindouro ano de 2018 reserva fortes expectativas no âmbito da cena nacional. O que esperar então de nossas instituições? Equilíbrio, transparência, efetividade e, acima de tudo, legitimidade nos seus atos e ações.

O funcionamento de um estado democrático de direito pressupõe o alcance da lei a toda e qualquer pessoa, esteja ou não investida de poder ou função públicas, doa a quem doer.

E, nesse ponto, a atuação firme do Poder Judiciário assume especial relevância na medida em que lhe cabe, por força constitucional, resguardar, de um lado, a ordem pública e, de outro, os direitos e garantias fundamentais de todo e qualquer cidadão, alcançando o exato equilíbrio na adoção de medidas que se apresentam como necessárias ao resguardo de uma convivência social hígida e de um estado cumpridor de suas funções constitucionais.

Eis o grande desafio para o ano de 2018.

Nos últimos anos, o país passou por severas transformações, notadamente no plano do combate à criminalidade denominada de “colarinho branco”, atingindo pessoas e instituições que, outrora, jamais estiveram ao alcance da lei penal.

Esse avanço não pode retroceder: não podemos ter dois sistemas de justiça, um voltado à criminalidade de bagatela, outro para os afortunados que, valendo dos legítimos instrumentos previstos nos ordenamentos legais, conseguem êxito em postergar o cumprimento da lei.

Quanto a isso, terá o Supremo Tribunal Federal missão fundamental na equalização desse confronto, incumbindo-lhe, como guardião maior da constituição e do estado democrático, ditar, com exatidão, a verdadeira interpretação das regras e procedimentos hoje utilizados pelas demais instâncias do Poder no exercício da jurisdição criminal voltada ao julgamento dessa criminalidade que tanto ofende e prejudica a nação.

Natural que temas polêmicos possam suscitar dentro da própria Cortes manifestações díspares e contraditórias, criando dificuldade na compreensão de grande parte da nação que, hoje, acompanha, em tempo real, os bastidores das demandas políticas e judiciais.

Como diz um dos seus ilustres integrantes: o STF tem o direito de acertar ou errar por último. Isso que se espera, solidez e segurança jurídica nas suas decisões, as quais, sem exceção, devem, invariavelmente, ser respeitadas e observadas pelos demais Órgãos do Poder.

Que venha 2018!