Fenômeno do “filhotismo” no STJ e no CNJ

Frederico Vasconcelos

A Folha informa que a ministra Cármen Lúcia, presidente do Conselho Nacional de Justiça, prometeu avaliar o caso do corregedor nacional de Justiça, ministro João Otávio de Noronha, que não se declarou impedido para relatar no CNJ representação feita por cliente de seus filhos, advogados.

O episódio –envolvendo prefeito de cidade do Maranhão– foi revelado nesta quinta-feira (11) pela repórter Thais Bilenky. Procurado pela jornalista, Noronha não se pronunciou.

O fenômeno não é novo e o caso de Noronha não é isolado.

Reportagem do editor deste Blog, publicada em abril de 2016 na Folha, revelou que, dos 33 ministros do Superior Tribunal de Justiça, dez tinham filhos ou mulheres que defendiam interesses de clientes com processos em tramitação na corte.

Três são ex-corregedores da Justiça Federal: Noronha, Francisco Falcão e Humberto Martins.

Eles alegaram falhas no sistema programado para alertá-los de que estavam impedidos de votar nos processos em que parentes atuavam.

Na época, Otávio Henrique Menezes de Noronha e Anna Carolina Menezes de Noronha, filhos do ministro Noronha, tinham 115 processos no tribunal.

Segundo a reportagem de 2016, Noronha confirmou que participou de julgamento de dois recursos cujos interessados eram defendidos, cada um, por seus filhos, junto com outros advogados.

“Os referidos recursos foram julgados em lista, de modo que caberia à secretaria do órgão julgador, que por equívoco não o fez, informar o ministro do seu impedimento para participar”, disse o atual corregedor do CNJ, na ocasião.