Laurita Vaz nega progressão de regime para André Vargas

Frederico Vasconcelos

A ministra Laurita Vaz, presidente do Superior Tribunal de Justiça, indeferiu pedido de liminar do ex-deputado federal André Vargas para parcelar a multa imposta em sua condenação na Lava Jato e progredir para o regime semiaberto.

Vargas foi condenado em setembro de 2015 a 14 anos e quatro meses de prisão pelos crimes de corrupção passiva e lavagem de dinheiro. A sentença estabeleceu o pagamento de multa de R$ 1,1 milhão como requisito para a progressão do regime.

O juízo estadual havia declinado da competência, e posteriormente o Tribunal de Justiça do Paraná entendeu que não cabia à Justiça Federal apreciar o caso, declarando competente a 2ª Vara de Execuções Penais de Curitiba.

Segundo informa o STJ, a ministra afirmou que não há ilegalidade ou teratologia na decisão do TJ-PR que determinou que o juízo da execução penal estadual decida acerca do parcelamento.

Laurita Vaz citou a Súmula 192 do STJ para corroborar o entendimento do tribunal paranaense. Nos casos de sentenciados pela Justiça Federal recolhidos a estabelecimentos sujeitos à administração penitenciária estadual, compete ao juízo das execuções penais do estado a análise das questões relacionadas à progressão de regime.

A defesa de Vargas pleitou no STJ o reconhecimento do direito ao parcelamento e, por consequência, ao regime semiaberto, já que o ex-parlamentar teria cumprido os demais pré-requisitos para o benefício. A defesa não questionou o entendimento do TJ-PR sobre a competência do juízo estadual, mas afirmou que a decisão quanto ao seu pedido está demorando e, por isso, pediu que o próprio STJ autorize o parcelamento.

Laurita Vaz observou que o exame no STJ de matéria ainda não analisada pelas instâncias de origem “implicaria vedada supressão de instância”.

Após parecer do Ministério Público Federal, o mérito do habeas corpus será julgado no STJ pela Quinta Turma, sob a relatoria do ministro Felix Fischer.