Mantida prisão de policiais acusados de chacina

Frederico Vasconcelos

A ministra Cármen Lúcia, presidente do Supremo Tribunal Federal, indeferiu liminar em habeas corpus impetrado pela defesa de um grupo de policiais acusados da morte de dez pessoas em chacina ocorrida em Pau D’Arco, no Pará, em maio de 2017. (*)

Os policiais, civis e militares, participaram de uma operação na Fazenda Santa Lúcia, em Pau D’Arco, visando à prisão preventiva ou temporária de 14 sem-terra que estariam praticando homicídios, extorsões, tentativas de homicídio e porte ilegal de arma de fogo de uso restrito. Durante a operação, dez integrantes desse suposto grupo armado foram mortos, dos quais apenas cinco haviam tido a prisão decretada.

Cármen Lúcia manteve decisão da presidente do Superior Tribunal de Justiça, ministra Laurita Vaz, que havia restabelecido a prisão dos denunciados, por entender que a medida está de acordo com a jurisprudência do STF no sentido de que a periculosidade do agente, evidenciada pelo risco de reiteração delitiva, é motivo idôneo para a custódia cautelar.

No exame preliminar do HC, cuja relatora é a ministra Rosa Weber, Cármen Lúcia, atuando no plantão durante o recesso forense, verificou a ausência da plausibilidade jurídica dos argumentos apresentados pela defesa dos acusados.

Ela observou que a decisão do STJ levou em consideração a alegada participação dos policiais “na prática de múltiplos homicídios, em associação criminosa, com requintes de crueldade, tortura, e com fortes evidências de manipulação da cena dos crimes, para encobrir vestígios”, além do risco à instrução criminal, caracterizado pela ameaça às testemunhas.

A presidente do STF assinalou ainda que a prisão, consideradas as circunstâncias do ato praticado, está de acordo com a jurisprudência da Corte, para a qual as condições subjetivas favoráveis dos acusados não impedem a prisão cautelar, desde que presentes nos autos elementos concretos que recomendem a sua manutenção.

Em dezembro, ao avaliar a decisão de Laurita Vaz, o procurador-geral de Justiça do Estado do Pará, Gilberto Valente Martins, afirmou que a presidente do STJ “foi sensível ao problema da violência rural no Estado do Pará ao restabelecer as custódias”.

Segundo Martins, “o STJ muda uma tendência de só conhecer recursos para liberar presos provisórios. As medidas acautelatórias devem ser mantidas todas as vezes em que houver risco para a sociedade”.

Ao pedir o restabelecimento da prisão preventiva dos policiais, o MP manifestou o receio de os sobreviventes “serem procurados e, eventualmente, eliminados, como queima de arquivo”.

(*) HC 152156