Auxílio-moradia retroativo no Ministério Público

Frederico Vasconcelos

Está na pauta da primeira sessão do ano do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP), no dia 5 de fevereiro, o controle do pagamento reatroativo de auxílio-moradia aos membros do Ministério Público do Estado de Goiás.

O procedimento foi requerido pela Comissão de Controle Administrativo e Financeiro do órgão, com base em reportagem jornalística, sendo parte interessada a Associação Goiana do Ministério Público.

Na última quinta-feira, o “Painel” da Folha informou que a ministra Cármen Lúcia, presidente do Supremo Tribunal Federal, “avisou a associações de magistrados que vai colocar em votação, no início de março, a ação que pode acabar com o auxílio-moradia”.

Liminar concedida pelo ministro Luiz Fux em setembro de 2014 –e não julgada até hoje– ampliou a concessão do auxílio-moradia para a magistratura, decisão na qual o Ministério Público pegou carona.

Em outubro de 2017, o corregedor nacional de Justiça, ministro João Otávio de Noronha, suspendeu liminarmente ato do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte que concedia o pagamento de auxílio-moradia retroativo aos magistrados estaduais.

A pauta da primeira sessão ordinária do CNMP em 2018 foi publicada em portaria assinada pela procuradora-geral da República, Raquel Dodge, presidente do órgão. Estão listados 80 processos, sendo 76 eletrônicos e quatro físicos.