Juízes assinam carta aberta a Cármen Lúcia

Frederico Vasconcelos

Manifestação sobre a revisão dos subsídios será entregue no dia 1º

 

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A Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB) colhe assinaturas de juízes em todo o país para uma carta aberta, com reivindicações e preocupações da classe, dirigida à ministra Cármen Lúcia, presidente do Supremo Tribunal Federal.

O documento será entregue no dia 1º de fevereiro, em Brasília, durante ato de mobilização contra a reforma da Previdência e pela valorização da magistratura.

Na manifestação, que trata da revisão dos subsídios, os juízes recordam que a magistratura e o Ministério Público foram as únicas carreiras de Estado não contempladas recentemente com qualquer reajuste em seus subsídios.

A carta aberta é uma iniciativa da Frente Associativa da Magistratura e do Ministério Público (Frentas). (*)

A Associação dos Juízes Federais do Brasil (Ajufe) também está colhendo assinaturas para carta aberta. Mais de 1.300 juízes federais assinaram o documento.

A AMB já recebeu 7.538 assinaturas.

A carta expressa a “perplexidade” com a decisão administrativa do Supremo Tribunal Federal em recusar o envio ao Congresso Nacional, na proposta de lei orçamentária para o exercício de 2018, de previsão relativa à revisão anual dos subsídios.

“A revisão, que tarda desde janeiro de 2015, deveria minorar uma perda acumulada de aproximadamente 40% do valor dos referidos subsídios, desde a instituição do regime de subsídio”, afirma a manifestação encabeçada por Jayme de Oliveira, presidente da AMB.

“O grau de endividamento dos juízes tem aumentado vertiginosamente, como vêm constatando todas as associações de classe”, afirmam os magistrados.

A AMB afirma que “desde a instituição do subsídio, os membros do Judiciário e do Ministério Público jamais reivindicaram aumento. Passam-se já treze anos buscando tão somente a recomposição da inflação oficial”.

Segundo a entidade, a defasagem acumulada do poder aquisitivo é “um atentado à garantia da irredutibilidade”.

O encontro será realizado às 14h, começará na Câmara dos Deputados, no auditório Nereu Ramos. Em seguida, haverá uma caminhada até o STF para a entrega da carta.

Eis a íntegra do documento

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Exma. Senhora ministra Presidente do Supremo Tribunal Federal
Ministra Carmen Lúcia

A Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB), entidade que reúne mais de 14 mil juízes em todo o Brasil, secundada pelos magistrados abaixo assinados, dirigem-se respeitosamente a V. Exª. para, por meio de carta aberta, registrar e rogar o seguinte.

1) EXTERNAM os abaixo subscritos, de início, sua perplexidade com a decisão administrativa dessa Excelsa Corte, tomada em 9/8/17, consistente em recusar o envio, ao Congresso Nacional, ao ensejo da proposta de lei orçamentária para o exercício de 2018, de previsão relativa à revisão anual dos subsídios da Magistratura, nos estritos limites do PLC n. 27/2016, hoje paralisado nos escaninhos da Comissão de Assuntos Econômicos do Senado da República.

2) RECORDAM que, apesar da plena vigência do preceito do art. 37, X – que determina a revisão geral vencimental do funcionalismo público -, e do preceito do art. 95, III – que prevê a irredutibilidade de subsídios -, ambos da Constituição, Magistratura e Ministério Público foram as únicas carreiras de Estado não contempladas recentemente com qualquer reajuste em seus subsídios.

A revisão, que tarda desde janeiro de 2015, deveria minorar uma perda acumulada de aproximadamente 40% do valor dos referidos subsídios, desde a instituição do regime de subsídio. Não só isso não ocorreu, como o quadro ainda se agravou, em face da Medida Provisória, recentemente editada pelo Executivo, propondo a majoração da contribuição previdenciária, extensiva aos aposentados, com redução nominal do valor líquido dos subsídios em mais 3%. O grau de endividamento dos juízes tem aumentado vertiginosamente, como vêm constatando todas as associações de classe.

Tal defasagem remuneratória, a que se aliam (a) as ameaças de novas e iminentes perdas econômicas, (b) a quebra histórica da paridade entre ativos e aposentados, (c) o teor predatório da chamada “reforma da Previdência” (a malsinada PEC n. 287/2016, que propõe frustrar abruptamente a condição previdenciária de quem por décadas recolheu contribuições sobre a totalidade de seus subsídios, como também a de seus pensionistas) e (d) os sistemáticos ataques à imagem de ambas as instituições (não raro perpetrados por interesses pouco republicanos), representa séria e decisiva ameaça a dois pilares cardeais do Estado Democrático de Direito.

3) ALERTAM para as articulações que têm sido realizadas pelo Governo no sentido de aprovar a PEC nº 287/2016, cujo texto estabelece, entre outros aspectos, a retirada da integralidade dos subsídios dos magistrados, mesmo para os que ingressaram na carreira antes da Emenda Constitucional nº 41/2003, sem regra de transição razoável.
Também merece preocupação o avanço, na Câmara dos Deputados, do PL 8347/2017, que criminaliza a “violação das prerrogativas dos advogados”, pois seu principal tipo penal contém núcleos excessivamente abertos e não exige dolo específico para a configuração do delito, revelando traços próprios de crimes de hermenêutica e sugerindo significativo potencial para o incremento de atritos injustificados entre magistrados e advogados.

4) CONFIAM na sensibilidade de V. Exª. quanto às distorções inerentes à atual conjuntura, em que já percebem vencimentos superiores aos do juiz substituto, no âmbito da União, os membros da Defensoria Pública da União (R$ 30.546,13, cfr. Lei 13.412/2016), os delegados de Polícia Civil nos Estados do Acre, Amapá, Rondônia e Roraima (R$ 30.936,91, cfr. MP nº 765/2016), os auditores do TCU (R$ 31.428,91, cfr. Lei nº 13.320/2016) e os consultores e advogados do Senado Federal (R$ 35.114,19, cfr. Lei nº 13.302/2016), entre outros.

5) ROGAM para que o Supremo Tribunal Federal resgate o valor histórico da garantia constitucional da irredutibilidade dos subsídios, que tem no direito comparado e na história da humanidade ocidental a importante função de garantir a independência e a serenidade no exercício das atividades das Magistraturas. Não pode a Suprema Corte, em especial, fechar os olhos para o ignóbil uso da política de remuneração como estratégia de retaliação ao desempenho autônomo, independente e altivo das funções do Poder Judiciário e do Ministério Público.

É dever do Supremo Tribunal Federal zelar pelas garantias constitucionais de todos os cidadãos, o que inclui as garantias que protegem a independência dos Poderes. Eis o que compete fazer, para reposicionar a questão da recomposição inflacionária dos subsídios na sua mais adequada perspectiva jurídica, para além das meras conveniências políticas.

Desde a instituição do subsídio, os membros do Judiciário e do Ministério Público jamais reivindicaram aumento. Passam-se já treze anos buscando tão somente a recomposição da inflação oficial. A defasagem acumulada do poder aquisitivo, nos níveis atuais, é – repise-se – um atentado à garantia da irredutibilidade.

6) Pelo tanto exposto, PEDEM a pronta correção de tais injustiças, a compreender, desde logo, efetivos esforços de V.Ex.ª em prol da aprovação da PEC n. 63/2013, que institui o ATS/VTM (Adicional por Tempo de Serviço/Valorização do Tempo de Magistratura), providência necessária para reverter o atual processo socioeconômico de desgaste das carreiras, a bem da recuperação de suas dignidades e do próprio interesse que ainda possam suscitar entre os melhores quadros das fileiras acadêmicas.

7) CLAMAM, assim, pelo justo convencimento de V.Ex.ª quanto à necessidade de que nossas instituições sinalizem claramente, ao Parlamento brasileiro, o seu pronto apoio à referida PEC n. 63/2013, reavivando, para juízes e membros do Ministério Público, a advertência de Rui Barbosa: “A verdade não se impacienta porque é eterna”. É preciso repulsar, sem cerrar os olhos, os violentos gargalos que seguem a pressionar as Magistraturas nacionais.

Jayme de Oliveira
Presidente da Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB)


(*) Participam da Frente as seguintes associações: AMB, Ajufe, Associação Nacional dos Membros do Ministério Público (Conamp), Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho (Anamatra), Associação Nacional dos Procuradores do Trabalho (ANPT), Associação Nacional dos Procuradores da República (ANPR), Associação do Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (AMPDFT), Associação Nacional do Ministério Público Militar (ANMPM) e Associação dos Magistrados do Distrito Federal e Territórios (Amagis-DF).
OBS. Com acréscimo de informações às 11h20.