Esculacho policial ilegal e inútil
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) deverá julgar nesta semana dois recursos sobre ação policial que, aparentemente, estimula a criminalidade, gera mais impunidade e sobrecarrega o Ministério Público e o Judiciário. (*)
Na terça-feira (6), a Sexta Turma julga recurso em que o MP do Rio de Janeiro pretende restabelecer sentença de 1ª instância que condenou acusado pelos crimes de tráfico de drogas, porte ilegal de armas e munições e corrupção de agente público (suborno a Policiais Militares).
O Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro reformou a decisão e absolveu o réu, ao concluir que as provas da prática de tráfico e posse de arma foram obtidas por meio ilícito, por terem decorrido de ingresso de policiais na casa do acusado sem seu consentimento ou determinação judicial.
Na quinta-feira (8), em caso semelhante, a Turma examina a validade/legalidade de provas também apreendidas por meio da busca domiciliar, sem mandado.
Segundo informa a assessoria de imprensa do STJ, o tribunal estadual absolveu acusado de tráfico de drogas e posse ilegal de armas sob o entendimento de que o ingresso da polícia em domicílio alheio, mesmo que em seu interior haja prática de crimes, configura transgressão da garantia constitucional da inviolabilidade do lar, tornando ilícita a diligência geradora de provas.
O MP também recorre.
A relatora dos dois processos é a ministra Maria Thereza de Assis Moura.