Trabalhe e beba com moderação

Frederico Vasconcelos

O Ministério Público do Trabalho informa que celebrou acordo com a Cervejarias Kaiser Brasil S.A, do Grupo Heineken Brasil, pelo qual a empresa se compromete a pagar o valor de R$ 500 mil a título de dano moral coletivo por alegado excesso de jornada de trabalho dos seus empregados. (*)

O valor deverá ser revertido a duas entidades beneficentes. O montante deve ser pago em quatro meses, a contar da homologação do acordo pela 3ª Vara do Trabalho de Araraquara (SP).

O procurador do Trabalho Rafael de Araújo Gomes investigou a conduta da empresa após denúncia de que a multinacional vinha suprimindo dos seus empregados o descanso semanal.

Segundo Gomes, com a concordância da empresa, foi requerida a homologação do acordo.

A assessoria de imprensa da Procuradoria Regional do Trabalho (PRT15) informa que os cartões de ponto apresentados pelos representantes da Kaiser Brasil confirmaram que vários empregados trabalhavam de 12 até 20 dias consecutivos, sem descanso, e cumpriam mais de duas horas extras por dia.

Em audiência administrativa foi proposta a celebração de Termo de Ajuste de Conduta para sanar as irregularidades, mas houve a recusa da ré.

Uma ação civil pública foi proposta pelo Ministério Público com valor de causa de R$ 5 milhões. A holandesa Heineken é considerada a terceira maior cervejaria do mundo.

No acordo, além do pagamento de indenização por danos morais coletivos, a cervejaria se comprometeu a assegurar aos seus empregados o descanso semanal no decorrer de cada período de sete dias, sob pena de multa de R$ 5 mil, calculada por trabalhador atingido, e a abster-se de prorrogar a jornada de trabalho de seus empregados além do limite legal de duas horas diárias, sob pena de multa de R$ 4 mil por trabalhador atingido.

As beneficiárias serão as entidades Nosso Ninho Terezinha Maria Auxiliadora (destinação de R$ 300 mil para execução de projeto de reforma de recuperação do telhado, paredes e estrutura) e Lar São Francisco de Assis (reversão de R$ 200 mil para execução de projeto de reforma da lavanderia e/ou aquisição de veículo adaptado).

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(*) Processo nº 0011478-39.2016.5.15.0151