O foro especial e a arma de fogo do senador Zezé Perrella

Frederico Vasconcelos

O ministro Roberto Barroso determinou a remessa à primeira instância de investigação envolvendo o senador Zezé Perrella (PMDB-MG). Caberá à Justiça do Distrito Federal apurar a susposta prática de crime de posse irregular de arma de fogo –uma espingarda calibre 20 de cano duplo– apreendida no cumprimento de mandado de busca e apreensão na Operação Patmos.

O senador alegou que a arma foi adquirida por seu motorista e servia apenas como decoração da residência. A versão foi confirmada pelo motorista.

A providência tomada pelo ministro vai na linha de evitar as distorções do foro privilegiado e as “descidas e subidas” que, no dizer do ministro, “desacreditam o sistema”.

Foram as várias “descidas e subidas” que beneficiaram o senador Romero Jucá (PMDB-RR) com o arquivamento de um inquérito que tramitou por 14 anos no Supremo Tribunal Federal, cinco dos quais no gabinete do ministro Gilmar Mendes, por força de um pedido de vista.

Até o momento, oito ministros proferiram voto na questão de ordem na AP 937, seis acompanhando o entendimento do relator, o próprio ministro Barroso, no sentido de que o foro se aplica apenas a crimes cometidos no exercício do cargo e em razão das funções a ele relacionadas.

“Ainda que interrompido o julgamento por pedido de vista regimental, não parece provável, considerada a maioria já formada, que sua conclusão se dê em sentido oposto ao já delineado”, afirmou o ministro.

Para Barroso, não faz sentido o inquérito sobre a arma de Perrella tramitar perante o Supremo, onde a maioria absoluta do Plenário já sinalizou não ser o caso, sendo recomendável determinar que a investigação já comece sua tramitação perante o órgão onde deverá permanecer.

A decisão de Barroso também guarda semelhança com o pedido para inclusão no STF, em novembro de 2016, do julgamento sobre o auxílio-moradia.

Diante da demora do ministro Luiz Fux para liberar o julgamento da liminar que garantiu, em setembro de 2014, o auxílio-moradia dos juízes, Barroso decidiu levar o assunto para a pauta do plenário em outro processo, a Ação Ordinária 1.649, cuja relatoria herdou do ministro Joaquim Barbosa, que negara pedido da Associação dos Juízes Federais do Brasil (Ajufe).

Nesse caso, acredita-se que já haveria votos suficientes para derrubar o pagamento do benefício.

Como lembra o jornalista Roberto Dias em sua coluna nesta quinta-feira (15) na Folha, sob o título “Foro especial, teoria e prática“, Barroso entende que “a elite dominante criou um sistema penal que a mantém imune do alcance do direito penal”.

Ao evitar a permanência no STF dos autos de uma petição na investigação sobre o senador mineiro, Barroso dá mais um passo para tentar reduzir essa distorção.