Uso de algemas anula condenação de traficante
O Superior Tribunal de Justiça deverá julgar nesta semana recurso do Ministério Público do Rio Grande do Sul contra decisão que determinou a nulidade do processo de um homem condenado por tráfico de drogas e porte ilegal de arma de fogo. (*)
Segundo informa a assessoria de imprensa do STJ, a anulação do processo foi reconhecida pelo Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul, pois o réu permaneceu algemado em interrogatório e em audiência sem qualquer justificativa, o que violaria a Súmula Vinculante nº 11 do Supremo Tribunal Federal.
Segundo consta dos autos, o réu está preso desde 9 de outubro de 2012, tendo sua prisão preventiva alongada por motivo pelo qual não deu causa.
O tribunal considerou que é impositiva a concessão de liberdade por sua primariedade e pela quantidade de droga (19 gramas de crack).
A anulação do processo foi determinada desde a realização da audiência (17 de janeiro de 2013).
O processo foi autuado no STJ em junho de 2014. Será julgado nesta terça-feira (20) pela 6ª Turma, sendo relator o ministro Nefi Cordeiro.
O réu é representado pela Defensoria Pública do Estado do Rio Grande do Sul.
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