Decisão histórica para os “brasileirinhos atrás das grades”

Frederico Vasconcelos


O Supremo Tribunal Federal determinou –como regra– que gestantes e mães de crianças de até 12 anos presas preventivamente podem cumprir prisão domiciliar.

É uma decisão que está sendo comemorada por homens e mulheres que, há anos, se dedicam à defesa dos direitos humanos e reivindicam condições dignas para as presas grávidas.

Eles foram representados em habeas corpus coletivo oferecido ao STF em maio de 2017 pelo CADHu (Coletivo de Advogados em Direitos Humanos).

“Conceder o habeas corpus a uma, duas, algumas [presas], como se tem visto, é criar, pela via do Judiciário, uma odiosa forma de discriminação”, afirma a peça assinada por Eloísa Machado de Almeida, Bruna Soares Angotti, André Ferreira, Nathalie Fragoso, Hilem Oliveira, advogados membros do CADHu.

A decisão foi tomada pelos ministros Ricardo Lewandowski (relator), Dias Toffoli, Gilmar Mendes e Celso de Mello, da Segunda Turma do STF.

“Temos mais de 2 mil pequenos brasileirinhos que estão atrás das grades com suas mães, sofrendo indevidamente, contra o que dispõe a Constituição, as agruras do cárcere”, disse Lewandowski.

A manifestação de Lewandowski está afinada com o pensamento da ministra Cármen Lúcia, presidente da Corte.

“Quero terminar meu mandato sem nenhum brasileirinho nascendo dentro de uma cela. Isso é inadmissível”, afirmou a ministra na primeira reunião com presidentes de tribunais, em setembro de 2016.

Na ocasião, ela propôs que os estados colocassem em funcionamento centros de referência da presa grávida, aos quais as detentas fossem encaminhadas no sétimo mês de gestação.

Uma semana antes, em entrevista à Folha, Cármen Lúcia havia dito que sua maior preocupação era a superpopulação carcerária e a situação das presas grávidas.

“É uma prioridade que vou levar no colo”, afirmou.

No habeas corpus coletivo, os advogados registram que, na maioria dos presídios brasileiros, “praticamente inexiste o pré-natal e os programas voltados à prevenção dos cânceres de colo de útero e de mamas. Essas situações, que afetam quase todas as mulheres em sistema prisional, ficam ainda mais graves quando elas se encontram grávidas, tendo em vista a maior fragilidade física e emocional própria deste período”.