Fatos relevantes na pauta do CNJ

Frederico Vasconcelos

Há dois casos relevantes na pauta da sessão desta terça-feira (20) do Conselho Nacional de Justiça, referentes a episódios já tratados neste Blog.

O primeiro é o julgamento de revisão disciplinar em que são requeridos os juízes federais Solange Salgado da Silva, Hamilton de Sá Dantas e Charles Renaud Frazão de Moraes, ex-presidentes da Ajufer (Associação dos Juízes Federais da 1ª Região).

São partes interessadas o juiz aposentado Moacir Ferreira Ramos, ex-presidente da Ajufer, e a procuradora regional da República Raquel Branquinho Pimenta Mamede Nascimento.

Discute-se a aplicação de pena branda pela Corte Especial Administrativa do Tribunal Regional Federal da 1ª Região em processo disciplinar que tratou dos contratos fraudulentos firmados pela Ajufer com a Fundação Habitacional do Exército. (*)

O relator é o conselheiro Márcio Schiefler Fontes. Houve vista regimental ao conselheiro João Otávio de Noronha, corregedor nacional de Justiça.

Reportagem  da Folha, publicada em janeiro, revela que, diante da morosidade da Justiça, a nova diretoria da Ajufer decidiu contratar escritório de advocacia e ingressar como assistente de acusação em dois processos criminais movidos contra magistrados ex-presidentes da entidade.

O segundo caso é o julgamento de recurso administrativo em reclamação disciplinar que tem como requerente o juiz José Dantas de Lira, do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte,  aposentado compulsoriamente pelo CNJ, e como requerido Claudio Manoel de Amorim Santos, desembargador daquele tribunal estadual. (**)

O relator é o conselheiro João Otávio de Noronha, corregedor nacional de Justiça.

No último dia 16, o Blog revelou que o ministro Luís Roberto Barroso determinou a remessa à primeira instância da Justiça estadual do Rio Grande do Norte de inquérito instaurado para investigar o juiz José Dantas de Lira.

A competência do STF foi fixada porque mais da metade dos desembargadores do tribunal estadual se declarou suspeita para julgar o caso.

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(*) REVISÃO DISCIPLINAR 0006955-86.2014.2.00.0000
(**) RECURSO ADMINISTRATIVO NA RECLAMAÇÃO DISCIPLINAR 0005828-16.2014.2.00.0000