MPF não aceita intervenção federal “à margem dos direitos fundamentais”

Frederico Vasconcelos

O Ministério Público Federal emitiu Nota Técnica sobre a intervenção federal no Estado do Rio de Janeiro. O documento considera que o Decreto nº 9.288 “ressente-se de vícios que, se não sanados, podem representar graves violação à ordem constitucional e, sobretudo, aos direitos humanos”.

“A intervenção não pode ser realizada à margem dos direitos fundamentais. Ao contrário, somente será constitucional se for implementada para a garantia dos direitos fundamentais, inclusive à segurança pública, ao devido processo legal, à ampla defesa, à inafastabilidade da jurisdição.”

A nota do MPF questiona “declarações recentes do ministro da Defesa, vocalizando a intenção do interventor de de requerer judicialmente mandados coletivos de busca, apreensão e captura”.

O documento é assinado por Deborah Duprat (Procuradora Federal dos Direitos do Cidadão); Luiza Cristina Fonseca Frischeisen (Coordenadora da 2ª CCR); Domingos Sávio Drescher da Silveira (Procurador Federal dos Direitos do Cidadão Substituto) e Marlon Alberto Weichert (Procurador Federal dos Direitos do Cidadão Adjunto).

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Eis as conclusões da manifestação do MPF:

– Na sequência da decretação da intervenção, a imprensa vem divulgando, além daquela atribuída ao Ministro da Defesa, declarações de autoridades federais civis e militares que direta ou indiretamente defendem a violação de direitos humanos por parte do interventor e das Forças Armadas que estão sendo mobilizadas para participar do esforço interventivo, ou pelo menos, a impunidade para eventuais abusos.

– Essas declarações são de extrema gravidade, pois podem produzir o efeito de estimular subordinados a praticarem abusos e violações aos direitos humanos, atingindo de modo severo a população do Rio de Janeiro, que historicamente suporta a violência em geral e a violência estatal em particular.

– A intervenção não pode ser realizada à margem dos direitos fundamentais. Ao contrário, somente será constitucional se for implementada para a garantia dos direitos fundamentais, inclusive à segurança pública, ao devido processo legal, à ampla defesa, à inafastabilidade da jurisdição, etc.

– Assim, os signatários dessa nota técnica não a podem concluir sem manifestar sua perplexidade com as declarações atribuídas ao Comandante do Exército, no sentido de que aos militares deveria ser dada “garantia para agir sem o risco de surgir uma nova Comissão da Verdade”, e ao Ministro da Justiça, o qual, em entrevista ao jornal “Correio Brasiliense” fez uso da expressão “guerra”.

– Guerra se declara ao inimigo externo. No âmbito interno, o Estado não tem amigos ou inimigos. Combate o crime dentro dos marcos constitucionais e legais que lhe são impostos.

– As autoridades, todas de alto escalão, que assim se manifestam em relação à execução da intervenção colocam sob suspeita os propósitos democráticos do ato e demandam dos órgãos públicos comprometidos com os direitos fundamentais e a defesa da Constituição uma postura de vigilância e controle sobre o desenvolvimento de sua implementação.

– Os signatários têm a plena convicção de que organizações criminosas, incluindo milícias, devem ser investigadas com técnicas modernas que atinjam o seu financiamento e o lucro auferido com suas atividades ilegais.