STJ afasta desembargador acusado de agredir a própria mãe e a irmã

Frederico Vasconcelos

Em decisão unânime, a Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça recebeu denúncia contra o desembargador Luís Cesar de Paula Espíndola, do Tribunal de Justiça do Paraná, acusado da prática de crime de lesão corporal contra a própria mãe e uma irmã, em 2014.

A denúncia do Ministério Público Federal foi formulada com base na Lei Maria da Penha. (*)

Por maioria, a Corte determinou o afastamento cautelar e provisório do magistrado de suas funções até o julgamento da ação penal.

Para o afastamento, foi necessário o voto da presidente do STJ, ministra Laurita Vaz, já que a medida exige o quórum qualificado de dois terços dos membros do colegiado – no caso, dez votos.

O relator do caso, ministro Napoleão Nunes Maia Filho, votou pelo recebimento da denúncia por entender que há indícios razoáveis de autoria e prova de materialidade do crime.

Os eventuais vícios ocorridos na fase do inquérito, suscitados pela defesa, não inviabilizam o recebimento da denúncia, no entendimento do ministro.

O afastamento do magistrado foi requerido durante a sessão de julgamento pelo vice-procurador-geral da República, Luciano Mariz Maia. O relator considerou que a medida seria “desarrazoada e desproporcional”, já que a eventual condenação à pena máxima prevista para o crime de lesão corporal não resultaria na perda do cargo de desembargador. Além disso, Napoleão Nunes Maia Filho lembrou que o suposto crime não foi cometido no exercício da função.

O ministro Jorge Mussi abriu a divergência ao votar a favor do afastamento do desembargador.

Para os ministros que votaram pelo afastamento, a conduta imputada ao magistrado é grave, incompatível com o exercício da atividade, o que justifica a medida cautelar e provisória.

Em novembro de 2017, a Corte Especial recebeu outra denúncia contra o desembargador, pela suposta agressão a uma dona de casa.

Segundo o Ministério Público Federal, a mulher teria acusado o magistrado de jogar entulho em seu terreno e foi agredida por ele durante uma discussão. Na época, não foi alcançado o quórum necessário para o afastamento do magistrado.

(*) APn 835