STJ julga recurso de perito condenado no caso TRT-SP
Vinte anos depois da revelação da fraude, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) deverá julgar nesta terça-feira (27) recurso do engenheiro Antônio Carlos da Gama e Silva, apontado como um dos responsáveis pelo superfaturamento na construção do Fórum Trabalhista de São Paulo.
O caso –revelado em 1998– envolveu o ex-senador Luiz Estevão de Oliveira, o juiz aposentado Nicolau dos Santos Neto e os empresários Fábio Monteiro de Barros e José Eduardo Teixeira Ferraz. O Tribunal de Contas da União apontou, em 2001, desvios de recursos públicos da ordem de R$ 169,4 milhões [valores da época].
O perito judicial Gama e Silva foi contratado pelo TRT-SP para fazer vistorias e medições da obra do fórum, reportando-se ao juiz Nicolau.
O Ministério Público Federal acusou o engenheiro de fraudar perícias e receber US$ 42,4 mil do grupo Monteiro de Barros, controlador da Incal, empresa responsável pela construção.
Segundo a denúncia, os depósitos na conta de Gama e Silva coincidiam com liberações feitas pelo TRT à Incal.
Os pagamentos à construtora eram feitos com base em relatórios do perito, que atestou terem sido realizados serviços não executados pela Incal, o que foi considerado crucial para o superfaturamento. Esse fato foi confirmado em duas perícias.
De acordo com o MPF, os relatórios de Gama e Silva tinham a finalidade de justificar os desvios de verbas públicas, apresentando pareceres sem maiores comentários de natureza técnica e atestando a conclusão de etapas da construção que sequer haviam sido iniciadas.
Em maio de 2000, o juiz federal Casem Mazloum rejeitou a denúncia contra o perito, que foi acusado de estelionato, quadrilha, falsidade ideológica, peculato-desvio e corrupção passiva.
Segundo reportagem de autoria do editor deste Blog, publicada na Folha em 2002, o juiz sustentou que o MPF não conseguiu caracterizar a conduta de Gama e Silva como crime. Entendeu que “comportamento único não pode gerar uma pluralidade de enquadramentos”.
Em relação ao dinheiro da Incal depositado na conta bancária de Gama e Silva, Mazloum afirmou, na sentença que rejeitou a denúncia, que “não é ilícito receber valores de determinada empresa”.
Ao julgar em 2013 apelação interposta pelo Ministério Público Federal, o TRF-3 condenou o perito às penas de 12 anos, 5 meses e 27 dias de reclusão, em regime inicial fechado, e ao pagamento de 380 dias multa pela prática dos crimes de quadrilha, estelionato e corrupção passiva.
Diante da condenação, Gama e Silva –que recorre em liberdade– interpôs recurso especial, a ser julgado nesta terça-feira pela 6ª Turma do STJ. O engenheiro questiona as provas do processo e a dosimetria das penas a que foi condenado. O recurso foi autuado no STJ em setembro de 2014.
Se confirmada a condenação, a eventual execução provisória da pena dependerá de deliberação do relator, ministro Antonio Saldanha Palheiro.
O engenheiro é filho de Luiz Antonio da Gama e Silva, morto em 1979, ministro da Justiça no governo do general Costa e Silva, inspirador do Ato Institucional nº 5, em 1968, no período da ditadura militar.